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Mobiliário :star:
Equipamentos de controle de acesso
Quando houver equipamentos de controle de acesso através de catracas devem ser previstos passagens, portas com vão livre mínimo de 0,80 m de largura
estar localizadas em rotas acessíveis
apresentar circulação adjacente que permita giro de 180°
Os dispositivos acessíveis devem ser sinalizados, assegurando a autonomia do usuário
Caixas de autoatendimento bancário
atender ao alcance manual e visual
localizados em áreas adequadamente iluminadas
Próximo às caixas de autoatendimento devem ser previstos aparelhos intercomunicadores que permitam que o usuário informe sobre problemas de operação
dispor de dispositivos para acomodação de bengalas, muletas ou produtos de apoio similares possibilitando às pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida a liberação das mãos
Máquinas de autoatendimento para compra de produtos
pelo menos uma para
cada tipo de serviço deve ser acessível
estar localizada junto às rotas acessíveis
localizadas em áreas de piso nivelado
e livre de obstruções
localizadas em áreas bem iluminadas
ser garantido um M.R. posicionado para a aproximação frontal e alcance visual frontal ou lateral da P.C.R
controles devem estar localizados à altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso, com profundidade de no máximo 0,30 m em relação à face frontal externa do equipamento
dispositivos para inserção de dinheiro e retirada de produtos devem estar localizados
à altura entre 0,40 m e 1,20 m do piso, com profundidade de no máximo 0,30 m em relação à face frontal externa do equipamento
devem apresentar instruções e informações
visuais e auditivas ou táteis em posição visível
Balcão, bilheterias e balcões de informação
Balcão de atendimento e de caixa bancário
Ser facilmente identificados e localizados
em rotas acessíveis
garantir um M.R. posicionado para a aproximação
frontal
circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.
Balcões de atendimento acessíveis superfície com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m a 0,85 m do piso acabado largura livre mínima sob a superfície
de 0,80 m.
altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m e profundidade livre mínima de 0,30 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob o balcão.
conjunto com número superior a seis postos de atendimento, deve ser previsto um posto acessível para atendente em cadeira de rodas que apresente áreas para aproximação frontal e circulação adjacente, que permita giro de 180°
Caixas de pagamento
facilmente identificadas e localizadas em rotas acessíveis
possuir superfície de manuseio e alcance visual com altura entre 0,80 m a 0,90 m do piso
ter espaço para a aproximação lateral ou frontal para a P.C.R
aproximação frontal, deve ser assegurada altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m,com profundidade livre mínima de 0,30 m.
circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.
aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura
Bilheterias, balcões de informação e similares
estar próximos às entradas
Telas e grades somente em casos
essenciais
possuir superfície com extensão mínima de 0,90 m e altura entre 0,90 m a 1,05 m do piso acabado,
largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m
ser garantida aproximação lateral à P.C.R. e circulação adjacente que permita giro de 180°.
altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,30 m
Acessibilidade ao atendente
ser garantidas condições de circulação, manobra, aproximação e alcance para pessoas com deficiência na função de atendente, e o mobiliário deve estar de acordo com o disposto em 9.3.1
Mesas ou superfícies
Mesas ou superfícies de trabalho
ser facilmente identificadas e localizadas
dentro de uma rota acessível
garantir um M.R. posicionado para a
aproximação frontal
tampo com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado
assegurando-se largura livre mínima
sob a superfície de 0,80 m
altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m com profundidade livre mínima de 0,50 m
Mesas ou superfícies de refeição
garantir um M.R. posicionado para a
aproximação frontal
ter altura de tampo entre 0,75 m a 0,85 m
do piso acabado
sob o tampo a largura livre mínima de 0,80 m, altura livre mínima de 0,73 m e profundidade livre mínima de 0,50 m
Superfícies de apoio para bandeja ou similares
talheres, pratos, copos, temperos, alimentos e bebidas estar dispostos na faixa de alcance manual
Recomenda-se a instalação de espelho antiembaçante
bandeja ou similares devem possuir altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso
ser garantida circulação adjacente com largura de no mínimo 0,90 m.