União estabelece norma intermediária entre a CF e a lei instituidora do tributo, com normas gerais que versam sobre: fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo. NÃO CRIA TRIBUTO, APENAS UNIFORMIZA. Tanto a U, quanto E, DF e M devem obedecê-la (art. 146, III, CF/88).
CTN é uma norma geral. Trata do fato gerador do IPTU, mas não o institui, ele apenas orienta os Municípios que criarão seus IPTU's.
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Cable lembrar que o CTN é uma lei ordinária (n° 55 de 1966) porque foi criado antes de 1988, onde não existia Lei Complementar formalmente na CF/46. Foi recepcionado pela CF/88 (importa a matéria e não a forma), mas precisa de LC para ser alterado.