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Mobiliário urbano :red_flag: (Assentos públicos (altura entre 0,40 m e 0…
Mobiliário urbano :red_flag:
Vegetação :recycle:
plantio e manejo da vegetação(ramos, raízes, plantas entouceiradas, galhos de arbustos) e suas proteções não interfiram nas rotas acessíveis e áreas de circulação de pedestres. :forbidden:
áreas adjacentes às rotas acessíveis e áreas de circulação de pedestres a vegetação não pode:
espinhos ou outras características que possam causar ferimentos :forbidden:
raízes que prejudiquem o pavimento :forbidden:
princípios tóxicos perigosos :forbidden:
áreas drenantes de árvores estiverem invadindo as faixas livres do passeio, devem
ser instaladas grelhas de proteção, niveladas em relação ao piso adjacente
espaços entre os vãos das grelhas de proteção não podem exceder 15 mm
de largura :forbidden:
Assentos públicos
altura entre 0,40 m e 0,45 m, medida na parte mais alta e frontal do assento;
largura do módulo individual entre 0,45 m e 0,50 m
profundidade entre 0,40 m e 0,45 m, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical do ponto mais frontal do encosto
ângulo do encosto em relação ao assento entre 100° a 110°.
estar implantados sobre uma superfície nivelada com o piso adjacente
ser garantido um M.R. ao lado dos assentos fixos, sem interferir com a faixa livre de circulação
Para ser considerado acessível, o mobiliário urbano deve
proporcionar ao usuário segurança e autonomia de uso;
dimensão e espaço apropriado para aproximação, alcance, manipulação e uso, postura e mobilidade do usuário
projetado de modo a não se constituir em obstáculo suspenso
não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer outras saliências cortantes ou perfurantes :forbidden:
localizado junto a uma rota acessível
localizado fora da faixa livre para circulação de pedestre
ser sinalizado
Pontos de embarque e desembarque de transporte público
Na implantação de ponto de embarque e desembarque deve ser preservada a faixa livre na calçada
Nenhum de seus elementos pode interferir na faixa livre de circulação de pedestres :forbidden:
Quando houver assentos fixos e/ou apoios isquiáticos, deve ser garantido um espaço para P.C.R.
Semáforo de pedestre
situar-se entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso
tempo de travessia de pedestres 0,4 m/s.
estar equipados com mecanismos e dispositivos com sinais visuais e sonoros
Telefones públicos
edificações de grande porte e equipamentos urbanos, como centros comerciais, aeroportos, rodoviárias, etc...deve ser instalado pelo menos um telefone, que transmita msg de texto instalado a uma altura entre 0,75 m e 0,80 m do piso
Quando instalados nas calçadas,não podem interferir na faixa livre de circulação de pedestres :forbidden:
Cabinas telefônicas
deve haver no mínimo uma que permita o uso por todas
as pessoas, inclusive as P.C.R.
garantido um M.R., posicionado para a aproximação frontal ao telefone que deve ser instalado suspenso, na parede oposta à entrada
entrada deve estar localizada no lado de menor dimensão em relação ao M.R e deve possuir um vão livre de no mínimo 0,80 m
porta de eixo vertical, seu sentido de abertura
deve ser para fora;
piso deve estar em nível com o piso externo
superfície para apoio de objetos, esta deve ser instalada a uma altura entre 0,75 m e 0,85 m, com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso e com profundidade mínima de 0,30 m
possuir internamente no mínimo uma fonte de luz
espaço em frente à cabina deve permitir rotação de 180° da cadeira de rodas.
Bebedouros
Bebedouros de bica
bica deve ser do tipo de jato inclinado
estar localizada no lado frontal do bebedouro
permitir a utilização por meio de copos
ser de fácil higienização
bebedouros com no mínimo duas alturas diferentes de bica
uma de 0,90 m
outra entre 1,00 m e 1,10
bebedouro de altura de bica de 0,90 m deve ter altura livre inferior de no mínimo 0,73 m
garantido um M.R. para a aproximação frontal
Bebedouros de garrafão e outros modelos
bebedouros do tipo garrafão situar-se entre 0,80 m e 1,20 m de altura
permitir aproximação lateral da P.C.R.
Lixeiras e contentores para reciclados
instalados em áreas públicas, devem ser localizados fora das faixas livres de circulação
espaço para aproximação de P.C.R
altura que permita o alcance manual
do maior número de pessoas