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DIREITO TRIBUTÁRIO (Relação jurídica: (Interessa saber se o fato erador…
DIREITO TRIBUTÁRIO
Relação jurídica:
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Objeto: prestação (de dar, fazer ou não fazer).
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Interessa saber se o fato erador ocorreu, qualquer atividade periférica/assessória é irrelevante (princípio "non olet") - artigo 118, CTN.
Abstrai-se da atividade ilícita, paga tributo mesmo se a causa for ilegal (tributo não fede nem cheira). Ex.: tributo lícito sobre renda (auferir renda), mesmo que seja em decorrência de atividade ilegal/criminosa.
"Ilícito é o tráfico, mas não é ilícito auferir renda". Caberia imposto de renda, mas caberia ICMS (mercadoria), por exemplo, Porque a atividade ilícita não pode estar no núcleo do fato gerador.
a validade jurídica dos atos efetivamente praticados e os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos são irrelevantes para a definição do fato gerador
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Conceito de tributo (art. 3° CTN): toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir (dação em pagamento - só bem imóvel), que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (lançamento fiscal).
Relação jurídica obrigacional (objeto é prestação) entre o Fisco e o contribuinte (não é relação jurídica de direito real - bem)
A tributação tem por papel determinar qual proporção dos recursos da sociedade ficará sob o controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva, e qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares.
Não estuda destino dos valores arrecadados a título de tributo dentro da máquina do Estado. é preocupação do Direito Financeiro!
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