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Contribuições Sociais de Competência da União (PIS/PASEP e COFINS (Isenção…
Contribuições Sociais de Competência da União
Para custeio da Seguridade Social
Fontes
Importador de bens e serviços do exterior
Receitas de concursos prognósticos
Trabalhador e demais segurados
Empregador e empresa e a estes equiparados
Novas fontes
Lei complementar
Não cumulativas
Base de cálculo ou fato gerador diferentes das demais contribuições
PIS/PASEP e COFINS
Incidência cumulativa
Não se permite a compensação do montante de tributo pago na etapa anterior da cadeia
PJ que apuram IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado
Incidência não cumulativa
Permitida compensação
PJ que apuram IRPJ com base no lucro real
PIS/PASEP
1% sobre a folha de pagamento
Entidades sem fins lucrativos
Promover integração do empregado na vida e desenvolvimento de empresas
Unificadas pela LC 26/75
Objetivo
Financiamento do programa de seguro desemprego
Abono do PIS
Concedido a empregados que ganham até 2 mínimos se empregadores contribuem para PIS/PASEP
Base de cálculo
Faturamento mensal
Alíquotas
Não cumulativo
1,65%
Cumulativo
0,65%
Fonte de custeio
Empresas e os que forem a estas equiparados
Instituídas por LC, mas modificadas por lei ordinária
COFINS
Instituída pela LC 70/91
Contribuição devida por empresas
Base de cálculo
Faturamento mensal
Alíquota
Não cumulativo
7,6%
Cumulativo
3%
Importação
Fato gerador
Entrada de bens estrangeiros no território nacional
Pagamento ou remessa de valores a domiciliados no exterior como contraprestação por serviços
Contribuintes
Importador
Contratante de serviços de domiciliado no exterior
Beneficiário de serviço, se contratante também domiciliado no exterior
Base de cálculo
Valor aduaneiro
Valor pago pelo serviço antes da retenção do IR, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições
Suspensão
Industrialização por encomenda de veículos
Venda a pessoa jurídica sediada no exterior
Contrato de entrega no território nacional
Insumos para industrialização de máquinas e veículos
Por conta e ordem da encomendante no exterior
Produtos
Exportados
Resolve-se a suspensão
Mercado interno
Remetidos obrigatoriamente a PJ
PJ preponderantemente exportadora
Venda de matéria-prima, produtos intermediários e embalagens para estes
Receita bruta de exportação > 50% da total após excluídos tributos
Também de aplica na importação
Não impede manutenção e utilização dos créditos
Se a PJ der destinação diferente de exportação
Deve recolher as contribuições não pagas pelo fornecedor com juros e multa
REPORTO
Regime Tributário para incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária
Suspensos PIS/COFINS nas vendas de equipamentos ou importação por beneficiados e destinados ao imobilizado
Converte-se em alíquota 0 após 5 anos
Executivo relaciona equipamentos objetos da suspensão
REPES
Regime especial de tributação para plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação
PJ que exerça preponderantemente atividades de desenvolvimento de software ou serviços de TI
Compromisso de exportação de 50% ou mais da receita bruta
Venda ou importação bens novos destinados ao desenvolvimento de software e serviços de TI
Suspensos PIS/COFINS sobre receita bruta de venda no mercado interno e importação
Converte-se em alíquota 0
RECAP
Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras
PJ preponderantemente exportadora que mantiver 50% de exportação por mais dois anos
Venda ou importação de equipamentos para incorporação ao imobilizado
Adesão condicionada à regularidade fiscal
Imunidade
Sobre exportações
Sobre entidades beneficentes de assistência social que atendam exigências da lei
Isenção
Recursos de repasse para empresa pública e SEM
Exportação de mercadorias
Serviços prestados para pessoas no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas
Fornecimento de mercadorias ou serviços a embarcações e aeronaves em tráfego internacional
Transporte internacional de cargas ou passageiros
Auferidas por estaleiros na construção e reparação de embarcações registradas
Frete de mercadorias transportadas pelas embarcações registradas
Vendas realizadas a empresas comerciais exportadoras
Comercialização de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens na Zona Franca de Manaus
Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Fonte de custeio
Lucro das PJ domiciliadas no país e equiparados
Deve ser adicionado ao lucro líquido para apuração do lucro real
Base de cálculo, contribuintes e FG estabelecidos por LO
Incide sobre imunidades previstas no art. 150 da CF
Imunidades apenas a impostos
Incidência
Acompanha a forma de incidência do IRPJ
Aplicam-se as mesmas normas de apuração e pagamento do IRPJ
Associações de poupança e empréstimo
Isentas de IR
Sujeitas a CSLL
Isentas as entidades fechadas de previdência complementar para FG antes de 2002
Entidades sujeitas devem ajustar o resultado com adições e exclusões
Proibida dedução do CSLL para apuração do lucro real
Base de cálculo
LL antes da provisão do IR ajustado por adições e exclusões
Bases de cálculo negativas podem ser compensadas com resultados de períodos subsequentes
Limite máximo de redução de 30%
Lucro arbitrado ou presumido
12% sobre receita bruta do trimestre
Excluídas vendas canceladas, devoluções, descontos incondicionais e impostos não cumulativos
Alíquotas
PJ de seguros privados, capitalização e financeiras
20% até 2018 e 15% a partir de janeiro de 2019
Cooperativas de crédito
17% até 2018 e 15% a partir de 2019
Demais PJ
9%
Por lei devida a terceiros
Destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical
SENAC, SEBRAE, SESC, INCRA
Compete à RFB arrecadar, fiscalizar e repassar os valores
Não são consideradas contribuições para a seguridade
Parte é destinada para a seguridade
3,5% sobre montante arrecadado
1% sobre salário educação
Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Competência apenas da União
Tributo extrafiscal
Arrecadação vinculada
Próprio destino da arrecadação faz com que intervenha na economia, direcionando recursos para setores específicos
Não incide sobre receitas de exportação
Incide sobre importação de produtos e serviços
Pode ter alíquotas ad valorem ou específicas
Depende da edição de lei ordinária
CF não delineou FG
Exceto CIDE-combustíveis
União tem autonomia para crias novas
Principais
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha (AFRRM)
Contribuições para o SEBRAE
Adicional de tarifa portuária
CIDE-Royalties
Financia programa de estímulo à interação universidade-empresa para apoio à inovação
Estimular desenvolvimento tecnológico brasileiro
Devida por PJ detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos ou signatária de acordos de transferência de tecnologia
Incide sobre valores pagos a domiciliados no exterior de royalties
Alíquota de 10%
Redução da alíquota do IR retido na fonte sobre valores remetidos ao exterior para assistência administrativa
Não incide sobre remuneração de licença de uso ou distribuição de programa de computador se não houver transferência de tecnologia
CIDE-Combustíveis
FG e destino da arrecadação definidos na CF
Alíquota
Diferenciada por produto ou uso
Reduzida e restabelecida por ato do Executivo
Recursos
Pagamento de subsídios a preço ou transporte a álcool, gás natural e derivados de petróleo
Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria de combustíveis
Financiamento de programas de infraestrutura de transportes
Fato gerador
Importação e comercialização de petróleo e gás natural e derivados e álcool
Base de cálculo
Unidade de medida adotada
Alíquotas específicas
Valor em reais para cada unidade de medida prevista em lei
Tributo não cumulativo
Permitida a dedução do valor da cide dos valores do PIS e COFINS da comercialização do mercado interno
Contribuintes
Produtor, formulador e importador dos combustíveis líquidos