rebaixamentos de calçadas:construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres.
A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % no sentido longitudinal largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m.e não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m vias com inclinação transversal do leito carroçável superior a 5 %, deve ser implantada uma
faixa de acomodação de 0,45 m a 0,60 m de largura ao longo da aresta de encontro dos dois planos. rebaixamento da calçada também pode ser executado entre canteiros, desde que
respeitados o mínimo de 1,50 m de altura e a declividade de 8,33 %.
calçada estreita, deve ser implantada a redução do percurso da travessia ou ser implantada a faixa elevada para travessia ou ainda, pode ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,50 m
e com rampas laterais com inclinação máxima de 5 %