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Acessos e Circulação :silhouettes: (Circulação – Piso (Rotas de fuga (Área…
Acessos e Circulação :silhouettes:
Rota acessível
Casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico não necessitam atender às condições de acessibilidade
é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes
externos e internos de espaços e edificações
utilizada de forma autônoma e segura
rota acessível pode coincidir com a rota de fuga
iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância
de 150 lux medidos a 1,00 m
qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de
uma ou mais rotas acessíveis
Acessos
Todas as entradas devem ser acessíveis
.
edificações existentes, caso comprovado tecnicamente deve ser adaptado o maior número de acessos. A distância entre cada entrada não pode ser superior a 50 m
vinculados através de rota acessível à circulação principal
percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível.
acesso, manobra, circulação e aproximação quando existirem dispositivos de segurança do tipo catracas.etc
Portas giratórias devem ser evitadas quando instaladas ser compatíveis com as medidas de uma pessoa em cadeira de rodas
sinalização informativa e direcional da localização das entradas e saídas
acessíveis
Circulação – Piso
circulação pode ser horizontal e vertical acessível quando atender no mínimo
a duas formas de deslocamento vertical
revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante :forbidden:
inclinação transversal da superfície de até 2 % para pisos internos e até 3 % pisos externos
inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %.
desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial
Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %)
Desníveis superiores a 20 mm devem ser considerados como degraus
Em reformas pode-se considerar o desnível máximo de 75 mm com inclinação
máxima de 12,5 %
h0,20 - Inclinação 8,33 (1:12) < i ≤ 10,00 (1:10) - segmentos 4
h0,075 - Inclinação 10,00 (1:10) < i ≤ 12,5 (1:8) - segmentos 1
grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fluxo principal de circulação vãos dimensão máxima de 15 mm instalados perpendicularmente ao fluxo principal
Tampas de caixas de inspeção frestas dimensão máxima de 15 mm preferencialmente fora do fluxo principal
Rotas de fuga
Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência ser previstas áreas de resgate com espaço reservado de acordo com o M.R.
áreas de resgate mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação por pav.
área de resgate: a) estar localizada fora do fluxo principal de circulação;b) garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 180°c) ser ventilada;d) ser provida de dispositivo de emergência ou intercomunicador;e) deve ter o M.R. sinalizado
Área de descanso
prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m para piso
com até 3 % de inclinação
ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação
inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6 (Rampas
Rampas
consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %.
inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, criar áreas de descanso nos patamares,
a cada 50 m de percurso h1,50, i%5,00, segmentos Sem limite - h1,00, i% 5,00< i ≤ 6,25,segmentos Sem limite - h0,80, i%6,25< i ≤ 8,33, segmentos 15.
Em reformas quando esgotadas soluções podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % até 12,5 % sendo h0,20, i%8,33 i ≤ 10,00, seg. 4 - h0,075, i%10,00 < i ≤ 12,5, seg. 1
rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % e o raio mínimo
de 3,00 m,
inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % externas.
largura mínima para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m e mínimo admissível
de 1,20 m.
Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado 1º a 70cm e 2º a 0,92cm
edificações existentes qdo impraticável, as rampas podem ser mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento.
patamares no início e no término das rampas ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m
previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m,
inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em
rampas externas.
Pisos e espelhos
não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados :forbidden:
espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm
sequência de até dois degraus é considerada degrau isolado
Uma sequência de três degraus ou mais é considerada escada
Escadas
dimensionamento:
a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m,
b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e
c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;
largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor
de guia de balizamento
construções novas, o primeiro e o último degraus de um lance devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente
inclinação transversal dos degraus não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em
escadas externas
lances curvos ou mistos distância de 0,55 m da borda interna da escada
Entre os lances da escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima
de 1,20 m
patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da
escada
escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e
mudança de direção.