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5.Poderes Adm IV 5.3 Poder Disciplinar I (Faculdade de Punir (Quem?…
5.Poderes Adm IV
5.3
Poder Disciplinar
I
Faculdade
de Punir
Quem?
Agentes Públicos (funcional)
Particulares c/
vínculo
c/ o Poder Público
OBS: SEM vínculo?
Punidos pelo P. Polícia
Faculdade de Punir
Discricionário
Liberdade quanto
Determinação da falta administrativa
Gradação das sanções
Escolha
Ex: Interdição ou Multa
Quantidade
Ex: Multa de até 100 mil
Liberdade
Sempre?
Não
O DEVER de investigar as faltas é Vinculado E dever de punir (se houver infração e punição para o caso)
Aplica-se o P. da
Pena Especifica?
Não
Conceito:
P/ cada falta uma sanção
OBS:
Contraditório e ampla defesa são
observados sempre na punição? SIM
Logo, se aplica a liberdade
sabida (flagrante)? Não
Toda punição deve ser MOTIVADA
PAD
Pode punir pelo mesmo fato
no PAD e na Ação judicial?
Ex:
Judicial - prisão
PAD - demissão
SIM
Devo paralisar PAD pela instauração
de ação penal pelo mesmo fato?
Não
Independência
das instâncias
Critérios da Punição:
Natureza e gravidade da infração
Danos que decorrem ao serviço público
#
Vínculo:
Institucional
Aluno Escola Pública
Contratual:
Prestador serviços públicos