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DIREITO DE NACIONALIDADE (BRASILEIRO NATURALIZADO (A LEI não pode criar…
DIREITO DE NACIONALIDADE
BRASILEIRO NATURALIZADO
A LEI não pode criar tratamento diferenciado entre Brasileiro Nato e Naturalizado, salvo as hipóteses previstas na Constituição.
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PERDA DE NACIONALIDADE
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
BRASILEIRO NATO
SE NASCER NO BRASIL
Será brasileiro nato, mesmo sendo seus pais estrangeiros, salvo se um deles estiver a serviço de seu país.
SE NASCER NO ESTRANGEIRO
Será brasileiro nato, se um de seus pais estiver a serviço do Brasil; ou
Será brasileiro nato, se for registrado em repartição brasileira ou venha a residir no Brasil e opte, depois de atingida a maioridade
PERDA DA NACIONALIDADE
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adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos
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de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis