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5.Poderes Adm II 5.2 Poder Hierárquico I (Delegar e Avocar Competências,…
5.Poderes Adm II
5.2
Poder Hierárquico
I
Relação de
Coordenação
Subordinação
entre órgãos públicos
Dentro da
MESMA
Pessoa Jurídica
Se manifesta
Dentro da Adm Direta
Dentro de cada entidade da Adm Indireta
Poder de
Dar ordens aos Subordinados
Ordens devem estar de acordo com a LEI
Dever de Obediência não alcança
ordens manifestamente ILEGAIS
Poder de Revisão de Atos
R
evogar atos
D
iscricionários
A
nular atos
I
legais
Delegar e Avocar
Competências
≠ Transferir:
Caráter definitivo
Não pode! Comp. é intransferível
Art. 11, L9784:
A competência é irrenunciável E
Se exerce pelos órgãos adm. a
que foi atribuída como própria
SALVO, delegação e avocação
Delegação e Avocação:
Altera a competência p/ fins de Ação Judicial?
Sim, Autoridade Delegada/Avocante (SV, 510, STF)
Avocação:
Em caráter excepcional
Motivos devidamente justificados
Temporariamente
Delegação:
Di: Pietro
Pode delegar se não houver vedação legal
É Regra
CF:
É exceção
Só quando houver previsão em lei
De competência que não seja PRIVATIVA
Editar atos Normativos
SÓ de efeitos INTERNOS