4.Deveres Administrativos

1.Dever de Agir
(Poder-Dever de Agir)

Âmbito Privado

Atuação

Faculdade

Âmbito Público

Atuação

Imposição

Consequências

Omissão gera
responsabilidade!

Sempre?

CF: Não

Omissão

1.Genérica
(Reserva do Possível)

Obras Públicas
(Orçamento )

Hospitais

Escolas

  1. Específica

Expressa previsão legal com prazo p/ agir OU

Sem pz, mas omissão por
período acima do aceitável

Ex: ausência de condições mínimas nos presí-
dios decorrente da superpopulação carcerária

NÃO Gera Resp

Gera Responsabilidade

  1. Dever de Eficiência

P. Constitucional

Art. 37

Redação EC 19/1998

Máximo de Resultado c/
o Mínimo de Custo

Atividade pautada pela

Celeridade

Perfeição Técnica

Só financeiro? Não

  1. Dever de Probidade

Honestidade

Boa-fé

Ética

  1. Dever de Prestar Contas

P. Indisponibilidade Interesse Público

Demonstrar atuação em favor da coletividade

OBS:

No caso de Adm Púb. negar aplicação a SV, só cabe
Reclamação quando esgotar as vias administrativas

É Irrenunciável

De tempo ⏲ também

OBS:

Tem como consequência
a Lei de Improb. Adm