4.Deveres Administrativos
1.Dever de Agir
(Poder-Dever de Agir)
Âmbito Privado ≠
Atuação
Faculdade
Âmbito Público
Atuação
Imposição
Consequências
Omissão gera
responsabilidade!
Sempre?
CF: Não
Omissão
1.Genérica
(Reserva do Possível)
Obras Públicas
(Orçamento )
Hospitais
Escolas
- Específica
Expressa previsão legal com prazo p/ agir OU
Sem pz, mas omissão por
período acima do aceitável
Ex: ausência de condições mínimas nos presí-
dios decorrente da superpopulação carcerária
NÃO Gera Resp
Gera Responsabilidade
- Dever de Eficiência
P. Constitucional
Art. 37
Redação EC 19/1998
Máximo de Resultado c/
o Mínimo de Custo
Atividade pautada pela
Celeridade
Perfeição Técnica
Só financeiro? Não
- Dever de Probidade
Honestidade
Boa-fé
Ética
- Dever de Prestar Contas
P. Indisponibilidade Interesse Público
Demonstrar atuação em favor da coletividade
OBS:
No caso de Adm Púb. negar aplicação a SV, só cabe
Reclamação quando esgotar as vias administrativas
É Irrenunciável
De tempo ⏲ também
OBS:
Tem como consequência
a Lei de Improb. Adm