3.Responsabilidade
Civil do Estado - I
Elementos da Resp. Civil
Conduta ou Fato Adm
Nexo Causal
Resultado ou Dano
Dolo ou Culpa
Dolo: Intenção
Culpa:
Negligência
Imprudência
Imperícia:
Pode ser:
a) Contratual
b) Extracontratual
(Resp. OBJETIVA)
Contratos Adm
Art. 70. Lei 8666/93: Resp.
SUBJETIVA p/ o contratado
PJ Dir. Púb
PJ Dir. Priv prestadora
de Serviços Público
Fundações Governamentais
Estatais
Particulares delegatários
de Serviços Públicos
Serviços que não
sejam públicos
Ex: Limpeza, vigilância
Obras Públicas
Fornecimento de Bens
Resp. Estado
✖
Resp. Dir. Civil
Resp Estado:
Atos
Licitos
Ilicitos
Resp. Dir. Civil
Atos Ilícitos
Justificativa:
Repartição isonômica dos Riscos:
Toda a Coletividade se beneficia da
atividd Estatal. Logo, toda a coletividade
deve responder pelos danos causados.
Atos
Lícitos
Devem Causar
Dano Anormal:
Aquele que supera o
mero aborrecimento
E Específico
Aquele que atinge
Pessoa ou
Grupo restrito
É quando não se toma
as devidas cautelas
Ex: médico opera paciente
sem esterilizar o bisturi
Ex: Trafegar acima da
velocidade máxima
Não possuo a técnica
Atuo além dos limites