3.Responsabilidade
Civil do Estado - I

Elementos da Resp. Civil

Conduta ou Fato Adm

Nexo Causal

Resultado ou Dano

Dolo ou Culpa

Dolo: Intenção

Culpa:

Negligência

Imprudência

Imperícia:

Pode ser:

a) Contratual

b) Extracontratual
(Resp. OBJETIVA)

Contratos Adm

Art. 70. Lei 8666/93: Resp.
SUBJETIVA p/ o contratado

PJ Dir. Púb

PJ Dir. Priv prestadora
de Serviços Público

Fundações Governamentais

Estatais

Particulares delegatários
de Serviços Públicos

Serviços que não
sejam públicos

Ex: Limpeza, vigilância

Obras Públicas

Fornecimento de Bens

Resp. Estado

Resp. Dir. Civil

Resp Estado:

Atos

Licitos

Ilicitos

Resp. Dir. Civil

Atos Ilícitos

Justificativa:

Repartição isonômica dos Riscos:

Toda a Coletividade se beneficia da
atividd Estatal. Logo, toda a coletividade
deve responder pelos danos causados.

Atos

Lícitos

Devem Causar

Dano Anormal:

Aquele que supera o
mero aborrecimento

E Específico

Aquele que atinge

Pessoa ou

Grupo restrito

É quando não se toma
as devidas cautelas

Ex: médico opera paciente
sem esterilizar o bisturi

Ex: Trafegar acima da
velocidade máxima

Não possuo a técnica

Atuo além dos limites