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3.Responsabilidade Civil do Estado - I (Elementos da Resp. Civil (Dolo ou…
3.Responsabilidade
Civil do Estado - I
Elementos da Resp. Civil
Conduta ou Fato Adm
Nexo Causal
Resultado ou Dano
Dolo ou Culpa
Dolo: Intenção
Culpa:
Negligência
É quando não se toma
as devidas cautelas
Ex: médico opera paciente
sem esterilizar o bisturi
Imprudência
Ex: Trafegar acima da
velocidade máxima
Atuo além dos limites
Imperícia:
Não possuo a técnica
Pode ser:
a) Contratual
Contratos Adm
Art. 70. Lei 8666/93: Resp.
SUBJETIVA p/ o contratado
Serviços que não
sejam públicos
Ex: Limpeza, vigilância
Obras Públicas
Fornecimento de Bens
b) Extracontratual
(Resp. OBJETIVA)
PJ Dir. Púb
PJ Dir. Priv prestadora
de Serviços Público
Fundações Governamentais
Estatais
Particulares delegatários
de Serviços Públicos
Resp. Estado
:heavy_multiplication_x:
Resp. Dir. Civil
Resp Estado:
Atos
Licitos
Ilicitos
Justificativa:
Repartição isonômica dos Riscos:
Toda a Coletividade se beneficia da
atividd Estatal. Logo, toda a coletividade
deve responder pelos danos causados.
Resp. Dir. Civil
Atos Ilícitos
Atos
Lícitos
Devem Causar
Dano Anormal:
Aquele que supera o
mero aborrecimento
E Específico
Aquele que atinge
Pessoa ou
Grupo restrito