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Prova Pericial - Exame, Vistoria ou Avaliação (Partes podem de acordo,…
Prova Pericial - Exame, Vistoria ou Avaliação
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Perito cumprirá escrupulosamente (minuciosamente) o encargo, independente de termo de compromisso
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Perito substituído, quando: Faltar-lhe conhecimento técnico // Deixar de cumprir encargo no prazo.
Partes podem de acordo, escolher perito, mediante requerimento, desde que:
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Se perito, justificadamente, não puder apresentar laudo no prazo, por 1 vez, prorrogará pela metade do prazo originalmente fixado.
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Segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de cada uma.
Incumbe às partes, em 15 dias, da intimação de nomeação do perito:
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Prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
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Juiz poderá dispensar prova pericial quando partes, na inicial e contestação, apresentarem pareceres técnicos/ documentos elucidativos que considerar suficientes