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OBRIGAÇÕES (Obrigações (Compensação (Não compensa (Renúncia prévia (uma…
OBRIGAÇÕES
Obrigações
Compensação
A diferença de causa n impede compensar
Exceto
Roubo
Comodato, depósito , alimentos
coisa Impenhorável
Não compensa
Exclusão mútuo acordo
Renúncia prévia
uma parte
Art 377
O devedor que,notificado, não opõe á cessão
não pode opor compensação
que antes da cessão teria podido ao cedente
Se não tiver sido notificado da cessão
poderá opor a compensação ao cessionário
Dívidas pagáveis em diferentes lugares
deduz despesas à operação
a fim da compensação
Indivisível
2 OU + Devedores
n divisível
obriga-se a cada um pagar a dívida
Perdas e Danos
Torna-se Divisível
Solidário
Pluralidade de credores
Serão exigidos
Pgmento conjunto
Caução
Art 371
Art 368
Mora
Art 394 a 401
é D.pleno de mora
Inadimplemento
liquido positivo
S/termo
Constituido
JUS
ExtraJUS
Purga-se
partindo do Devedor
Prest + prejuizo
Partindo do Credor
Oferecer + sujeitar-se
Inadimplemento
ARRAS
Confirmatório
Adiantamento
Entrada
Penitenciais
Desistência da parte
Multa
Mora
Atraso
Compensatória
Ressarcimento