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C2 - ILICITUDE/ ANTIJURIDICIDADE (Exludentes (NÃO ISENTAM PENA (São as…
C2 - ILICITUDE/
ANTIJURIDICIDADE
Exludentes
Legítima Defesa
Exercício Regular de Direito
Estado de Necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
NÃO ISENTAM
PENA
São as excludentes de culpabilidade
que isentam pena
Pois exclui o fato típico, se não há fato típico não pode haver pena
Erros de
proibição
Direto
Agente erra quanto a ilicitude,
pois acredita que não há crime
Indireto
Agente erra quanto a existência ou
abrangência de excludente de ilicitude
Mandamental
Só ocorre quanto aos crimes omissivos próprios/impróprios
Erra quanto a um mandamento da lei, ou seja, de estar obrigado ou não a agir
Excesso punível
O agente, em qualquer das hipóteses de
excludente de ilicitude, responderá pelo excesso
doloso; ou
culposo
CP, art23 - Não há crime quando
o agente pratica o fato:
Em estado de necessidade,
em legítima defesa
em estrito cumprimento de dever legal ou no
exercício regular de direito
Entendimento CESPE
(Estado necessidade)
Considera que o Estado de necessidade pode ser alegado pelo agente que, CULPOSAMENTE deu causa ao resultado
Erro de ilicitude
do fato
O desconhecimento da lei é inescusável
Inevitável
Isenta a pena
Evitável
Diminui a pen
1/6 a 1/3