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Ausência (Registro art. 9, IV, do CC e art. 29, VI da Lei 6.015/73) (O…
Ausência (
Registro
art. 9, IV, do CC e art. 29, VI da Lei 6.015/73)
O que é:
A ausência era considerado um estado (qualidade) da pessoa natural.
Quando declarado ausente, o individuo se tornava
absolutamente incapaz
fazendo com que fossenecessário a
nomeação de um curador
para administração de seus bens
Hoje é visto como um instituto de proteção do patrimônio do ausente
É um
procedimento jurisdicional
O procedimento de ausência possui as seguintes fases:
arrecadação de bens e
nomeação de curador
Será o curador:
1º O conjuge
sempre que
NÃO
esteja separado judicialmente
ou
separado de fato por mais de 02 anos
antes da declaração da ausência
2º Os pais
3º Os filhos
Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
Termo de declaração de ausência
Será
REGISTRADO
no livro "E"
Averbação da sentença de abertura de
sucessão provisória
, após o trânsito em julgado
Indicando sua data, vara e nome do juiz
também, eventual
testamento e os herdeiros habilitados.
e sucessão definitiva.
Ocorrida a sucessão definitiva, o estado da pessoa passa de ausente para
presumidamente morto.
a lei não a trata expressamente, havendo
divergência
quanto a forma de seu
ingresso no registro civil.
Necessário a verificação das normas Estaduais
O ideal parece ser a averbação no registro da ausência, e posterior registro no livro “E”, por ser caso de morte presumida.
A ausência será determinada por decisão judicial.
Serão
registradas
no livro "E"
do cartório do domicílio anterior do ausente
com as mesmas cautelas e efeitos do registro da curatela
O registro da ausência conterá:
» “1º) data do registro”;
» 2º) prenome, sobrenome, “idade, estado civil, profissão e domicílio anterior do ausente”;
» “data e cartório em que forem registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado”;
» “3º) tempo de ausência até a data da sentença”;
» “4º) nome do promotor do processo”;
» “5º) data da sentença, nome e vara do juiz que a proferiu”;
» “6º) nome, estado, profissão, domicílio e residência do
curador e os limites da curatela
”;
Averbam-se
no registro de ausência
a substituição de curador
e a alteração dos limites da curatela
com as mesmas cautelas do disposto acerca de tais averbações no
registro de interdição / curatela.
E também a cessação da ausência pelo aparecimento do ausente.
Anotam-se
no assento de nascimento e casamento.