Ausência (Registro art. 9, IV, do CC e art. 29, VI da Lei 6.015/73)

O que é:

A ausência era considerado um estado (qualidade) da pessoa natural.

Quando declarado ausente, o individuo se tornava absolutamente incapaz

fazendo com que fossenecessário a nomeação de um curador para administração de seus bens

Hoje é visto como um instituto de proteção do patrimônio do ausente

O procedimento de ausência possui as seguintes fases:

arrecadação de bens e nomeação de curador

Termo de declaração de ausência

Averbação da sentença de abertura de sucessão provisória, após o trânsito em julgado

e sucessão definitiva.

Ocorrida a sucessão definitiva, o estado da pessoa passa de ausente para presumidamente morto.

A ausência será determinada por decisão judicial.

Serão registradas no livro "E"

do cartório do domicílio anterior do ausente

com as mesmas cautelas e efeitos do registro da curatela

O registro da ausência conterá:

» “1º) data do registro”;

» 2º) prenome, sobrenome, “idade, estado civil, profissão e domicílio anterior do ausente”;

» “data e cartório em que forem registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado”;

» “3º) tempo de ausência até a data da sentença”;

» “4º) nome do promotor do processo”;

» “5º) data da sentença, nome e vara do juiz que a proferiu”;

» “6º) nome, estado, profissão, domicílio e residência do curador e os limites da curatela”;

Indicando sua data, vara e nome do juiz

também, eventual testamento e os herdeiros habilitados.

a lei não a trata expressamente, havendo divergência quanto a forma de seu ingresso no registro civil.

Necessário a verificação das normas Estaduais

O ideal parece ser a averbação no registro da ausência, e posterior registro no livro “E”, por ser caso de morte presumida.

Será REGISTRADO no livro "E"

Averbam-se no registro de ausência

a substituição de curador

e a alteração dos limites da curatela

com as mesmas cautelas do disposto acerca de tais averbações no registro de interdição / curatela.

E também a cessação da ausência pelo aparecimento do ausente.

Anotam-se no assento de nascimento e casamento.

Será o curador:

1º O conjuge

sempre que NÃO esteja separado judicialmente

ou separado de fato por mais de 02 anos antes da declaração da ausência

2º Os pais

3º Os filhos

Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

É um procedimento jurisdicional