Corregedoria: o Ministro do STJ exerce a função de Ministro-Corregedor e a CF/88 atribui a ele algumas responsabilidades, tais como (art. 103-B, §5º, CF/88) receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários, exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral e requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios
Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça