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Desconsideração da personalidade jurídica (A desconsideração da…
Desconsideração da personalidade jurídica
A constituição da pessoa jurídica gera a personificação da empresa
com a consequência da distinção do patrimônio do sócio e da sociedade empresária
A fim de coibir o
uso indevido
da pessoa jurídica, surgiu a desconsideração da personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica
é a retirada
episódica, momentânea e excepcional da autonomia patrimonial
da pessoa jurídica
a fim de estender os efeitos de suas obrigações à pessoa de seus titulares, sócios ou administradores
O objetivo é coibir o
desvio da função
da pessoa jurídica, perpetrado por estes.
Quais pessoas jurídicas estão sujeitas a desconsideração?
As Sociedades empresárias
as pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos
ou de fins não-econômicos
cooperativas
fundações.
associações
Lei Anticorrupção - Art. 14
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que:
utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei
ou para provocar
confusão patrimonial
sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
aos seus
administradores
e
sócios
com poderes de administração
observados o contraditório e a ampla defesa.
Aplicação da desconsideração da personalidade jurídica
Teoria maior (art. 50 do CC)
Esta teoria é a
regra geral
no nosso sistema jurídico.
Teoria maior subjetiva
A teoria maior subjetiva se constata na
fraude
e no
abuso de direito (desvio de finalidade)
relativos à autonomia patrimonial.
Fraude
É uma prática
ilicita
que decorre do
desvio na utilização
da pessoa jurídica
É impessindivel que alem da existencia da fraude, que ela seja relativa à
autonomia patrimonial.
Abuso de Direto
Quando existem várias opções, todas
licitas
, os sócios escolhem a pior, isto é, a que mais prejudica terceiros
é abusivo qualquer ato que por sua motivação e por seu fim,
vá contra o destino, contra a função do direito que se exerce
Teoria maior objetiva
Segundo a teoria maior objetiva, é a
confusão patrimonial
o requisito primordial da Desconsideração.
Teoria menor
a desconsideração incide com a mera prova de
insolvência
da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações
independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Em nosso ordenamento, vem sendo aplicada nas relações jurídicas desiguais, como as relações de
trabalho, de consumo ou no direito ambiental.
Desconsideração inversa
caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade
atingir o ente coletivo e seu patrimônio social
de modo a
responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.