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7 - Art.5º Dir. e Dev. Ind. e Col. (grátis (ação popular (salvo se for…
7 - Art.5º Dir. e Dev. Ind. e Col.
grátis
direito de petição
obtenção de certidões
habeas corpus
habeas data
ação popular
salvo se for comprovada má fé na ação
registro civil de nascimento e certidão de óbito
para os pobres na forma da lei
a lei não prejudicará
o ato jurídico perfeito
aquele que se aperfeiçoou, reuniu todos os elementos necessários a sua formação, debaixo da lei velha.
a coisa julgada
decisão judicial transitada em julgado.
o direito adquirido
limitar a retroatividade da lei, situações jurídicas consolidadas no tempo.
XXXVIII - tribunal do juri
é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe dar a lei, assegurados:
o sigilo das votações
a soberania dos veredictos
a plenitude de defesa
a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (somente)
homicídio
feminicídio é um homicídio
infanticídio
quando a mãe mata o filho logo após o parto
aborto
pela mãe ou terceiros
auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio (se consumado)
existem casos excepcionais em que crimes contra a vida não são julgados pelo tribunal do juri (competências especiais por prerrogativa de função [presidente, governador, etc.])
não haverá juízo ou tribunal de excessão
temporário/ excepcional/ post factum
princípio da reserva legal
só existe crime se houver uma lei anterior que o defina,
nem pena sem prévia combinação legal
curiosidade: pedofilia não é crime (anhnn?)
canibalismo não é crime
pedofilia é um transtorno mental, as pessoas confundem com estupro de vulnerável.