Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
AFO - PRINCÍPIOS (LEGALIDADE (Orçamento e seus créditos adicionais devem…
AFO - PRINCÍPIOS
-
UNIVERSALIDADE
LOA deve conter todas as receitas e as despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração
-
UNIDADE
Deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro
TOTALIDADE
Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação
ORÇAMENTO BRUTO
Veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos
EXCLUSIVIDADE
Lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas
Exceção para as autorizações de créditos suplementares e operações, inclusive por antecipação da receita orçamentária
ESPECIFICAÇÃO
Na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos
PROIBIÇÃO DO ESTORNO
Administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização
-
-
TRANSPARÊNCIA
Atos praticados com publicidade, mas também com ampla prestação de contas em diversos meios
EQUILÍBRIO
Visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão de receitas na lei orçamentária anual
NÃO AFETAÇÃO
Nenhuma receita de impostos poderá ser comprometida para atender a certos gastos, salvo as ressalvas constitucionais
-
PROGRAMAÇÃO
-
Decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação
CLAREZA
Orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que precisam manipulá-lo