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DO CRIME (DOS TIPOS DE CRIME (inter criminis (cogitação (atos…
DO CRIME
DOS TIPOS DE CRIME
crime preteloso: agente com dolo de praticar X, acaba praticando Y (mais grave), agindo com culpa;
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inter criminis
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consumação
Art. 14, I: quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
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tentado
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modalidades
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imperfeita: antes de esgotar os meios, é impedido por circunstâncias alheias
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crime impossível
embora inicie a execução, jamais o crime poderia se consumar
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desistência voluntária
o agente desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo
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arrependimento eficaz
o agente praticou todos os atos, se arrepende e adota medidas para impedir a consumação
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arrependimento posterior
não exclui o crime, mas é causa de diminuição da pena
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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fato típico
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resultado naturalístico
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obs1: nos crimes materiais, ele deve acontecer; nos crimes formais a ocorrência é irrelevante; e nos crime de mera conduta não há resultado possível.
resultado jurídico sempre estará presente, mesmo que não ocorra o naturalístico
nexo de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
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CULPA
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modalidades
culpa consciente: o agente prevê, mas acredita que não irá acontecer;
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culpa imprópria: o agente quer o resultado mas acredita estar amparado por uma excludente de ilicitude/culpabilidade
DOLO
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modalidades
genérico: vontade de praticar o ilícito, sem outra finalidade
específico: o agente pratica a conduta com alguma razão especial, com finalidade específica
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geral, por erro sucessivo: agente acredita que praticou a conduta e pratica nova conduta, com finalidade diversa. No fim, contata-se que essa última conduta causou o resultado
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subsequente: ocorre quando o agente iniciou a conduta com uma finalidade e depois modificou seu ânimo.
2º grau: o agente não deseja a produção do resultado, mas o aceita como consequência necessária dos meios empregados
indireto
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alternativo: não se pretende alcançar o resultado específico, sendo qualquer resultado válido.