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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS (IMPESSOALIDADE (FINALIDADE - Os atos…
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
LEGALIDADE
A Administração Pública está subordinada à Lei. Só pode fazer o que a Lei determina.
Sentido amplo (CF, leis, decretos, outros atos normativos)
Reserva legal
- trata das matérias que a CF exige que sejam disciplinadas por lei ordinária ou complementar.
Restrições
- medida provisória, estado de defesa e estado de sítio.
IMPESSOALIDADE
FINALIDADE
- Os atos administrativos devem ter por fim o interesse público
ISONOMIA
- em regra, o tratamento deve ser igual; só podendo dar tratamento diferenciado quando houver fundamento para isso.
VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL
- a publicidade oficial deve ser informativa/educativa; não pode promover agentes e autoridades.
ATOS DOS AGENTES DE FATO
- são imputados ao ente, por isso são considerados válidos.
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
- autoridades e agentes que não tenham a devida imparcialidade não podem atuar nos processos administrativos.
MORALIDADE
Atuação ética, honesta, pautada na boa-fé, observância dos costumes administrativos
:star: Vedação ao nepotismo
Juricidade própria (permite a anulação de atos administrativos)
PUBLICIDADE
A regra é ter transparência dos atos públicos
Normalmente é requisito de eficácia (produção de efeitos)
Meios de concretização
Direito de Petição
Emissão de Certidões
Divulgação de ofício de informações
Não é um dever absoluto. Exceções: sigilo para segurança da sociedade e do estado; intimidade pessoal.
EFICIÊNCIA
Rendimento funcional, qualidade, resultados, perfeição, produtividade, redução de desperdícios.
Direcionado para atuação dos agentes públicos (forma de organização da administração)
Instituído como princípio expresso na EC 19/98