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APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (APLICAÇÃO DAS NORMAS…
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
normas de eficácia plena
autoaplicáveis
não-restringíveis
aplicabilidade direta, imediata e integral
normas de eficácia contida/prospectiva
autoaplicáveis
restringível
aplicabilidade direta, imediata e não integral
normas de eficácia limitada
não aplicáveis
aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições
podem ser impositivas ou facultativas
normas declaratórias de princípios programáticos
estabelecem programas, objetivos, metas a serem desenvolvidas
APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
constituição anterior é integralmente revogada
não se aceita desconstitucionalização
recepção da constituição pretérita com "status" infraconstitucional
pode ocorrer se houver autorização expressa
continuam válidas as normas infraconstitucionais materialmente compatíveis:
princípio da recepção
as
materialmente
incompatíveis serão revogadas
STF compreende que será cabível somente controle de constitucionalidade em face da CF vigente a época da edição da lei
represtinação
: "ressuscitar" normas que já haviam sido revogadas
**só pode ser admitido quando há disposição expressa, desde que esteja em vigor desde a nova CF
lei vacante não será recepcionada