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APLICAÇÃO DA LEI PENAL (NO TEMPO (do conflito (3) abolitio criminis:…
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
NO TEMPO
do conflito
5) lei posterior com benefícios e malefícios ao réu
5.1) Teoria da ponderação unitária: não é possível combinar leis.
ENTENDIMENTO DO STF
4) lex mitior/ novatio legis in mellius: traz situação benéfica ou reu.
retroage
3) abolitio criminis:
retroage
cessa efeitos penais, não extrapenais
≠ continuidade típico-normativa: revogação do tipo e inserir em outro tipo.
2) lex gravior: estabelece situação + gravosa.
não retroage
1) lei nova incriminadora: produz efeitos após entrar em vigor.
não retroage
do tempo do crime
teoria da atividade: crime é praticado no local da ação ou omissão.
adotado no Brasil
nos crimes continuados e permanentes, aplica-se a lei que vigorar no final da prática delitiva. S. 711 STF
NO ESPAÇO
territorialidade
mar territorial;
espaço aéreo
subsolo
geográfico
por extensão:
navios/ aeronaves públicos; particulares que se encontrem em alto mar ou espaço aéreo
extraterritorialidade
art. 7º, I:
a)contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a Adm. Pública, por quem está a seu serviço
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
art. 7º, II:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
b) praticados por brasileiro
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por
estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil
, se, reunidas as condições anteriores e:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
do lugar do crime
teoria do resultado: considera lugar do crime onde ocorreu o resultado
das pessoas
sujeito ativo: quem pratica a conduta;
os animais não podem ser sujeitos ativos
PJ pode ser sujeito ativo de crimes ambientais
sujeito passivo: aquele que sofre o dano;
mediato/formal: é o Estado;
imediato/informal: titular do bem jurídico lesado;
Estado
pode
ser sujeito passivo imediato quando ele for o titular do bem
PJ pode ser sujeito passivo
os mortos e os animais não podem ser sujeito passivo
quem aplica a lei mais gravosa?
em curso: juízo do processo
já transitado: juízo da execução (ADI 5611 STF)
leis excepcionais: vigoram durante determinada situação
leis temporárias: vigoram durante período certo
A revogação dessas leis é irrelevante para fins de aplicação