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PRINCÍPIOS (individualização da pena (legislativa, judiciária,…
PRINCÍPIOS
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intranscendência da pena
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
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da limitação das penas
vedado:
de morte, salvo em caso de guerra declarada
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VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS
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"ne bis in idem": não pode ser processada duas vezes pelo menos fato. * exceto revisão pro societate
INSIGNIFICÂNCIA
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no descaminho o patamar é de R$ 20.000,00
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