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Regras de Transição (Regra 1 (art. 2º EC 41/03 (APlicavel aoos servidores…
Regras de Transição
Regra 1 (art. 2º EC 41/03
APlicavel aoos servidores anteriores à EC 20/98
Idade
H - 53 anos;
M - 30a
TC
h - 35a
M: 30 a
Pedágio
:heavy_plus_sign: 20% do TC faltante a ser cumprido na data da EC 20/98
5a
de carreira
no cargo
de serviço púb
Sem
Integralidade
Paridade
Fator Redutor
3,5% por ano a menos na idade
até 31/12/05
5% por ano a menos na idade
até 01/01/06
OBS:
Foto da linha do tempo
Regra 2 (art. 6º da EC 41/03)
Servidores anteriores à EC 41/03
TC:
H: 35a
M: 30a
Idade:
H: 60a
M: 55a
20 anos de serviço público
10 anos de carreira
5 anos no cargo
Manteho
Integralidade e
Paridade
Regra 3 (art.3º da EC 47/05)
Servidores anteriores à EC 20/98
TC:
H: 35 a
M: 30 anos
Idade:
H: 60a
M: 55a
Para cada ano a mais de TC
menos 1 ano da idade
25 anos de serviço público
15 anos de carreira juridica
5 anos no cargo
QUal o conceito de Regime Juridico?
conjunto de regras, principios e normas que regem certas relações juridicas que são qualificadas pelo direito
Comente a frase:
"Não existe direito adquirido a regime jurídico"
Como Regime jurídico tem uma relação estatutária/institucional, uma vez alterada a lei, essa alteração será aplicada a quem estiver vinculado ao regime jurídico.