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RPPS
(Art. 40, CF/88) (Aposentadorias do RPPS: (2) Ap. Compulsória (Aos…
RPPS
(Art. 40, CF/88)
Aposentadorias do RPPS:
2) Ap. Compulsória
Aos 70a ou 75a, nos termos de LC
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1) Ap. por Invalidez
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SALVO:
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Doença grave, incurável, ou contagiosa, na forma da Lei
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OBS:
O valor de proventos de aposentadoria e o valor da pensão por morte nunca poderá ultrapassar o valor da última remuneração auferida pelo servidor
≠ No RGPS é :heavy_minus_sign: 5a só no TC