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Lei nº 11.343/2006 - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas,…
Lei nº 11.343/2006
- Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
:information_source:
Norma Penal
Em branco
:check: Heterogênea
Ato Adm.
Própria
Sentido estrito
:scroll:
Portaria da ANVISA
344
:no_entry: Homogênea
Lei
:no_entry: Invertida
Crime
:no_entry: Dano
Ofensa Efetiva
Bem Tutelado
:check: Perigo
:unlock: Concreto
Comprovação
:warning: Abstrato
Presumido
:crossed_swords:
Saúde
:check: Pública
:green_cross: Particular
Crime
Despenalizado
:no_entry:
Abolitio Criminis
Descriminalização
Legalização
:recycle:
Descarcerização
:check:
Respostas Preliminares
:microscope:
Livramento Condicional
:hourglass:
2/3
:forbidden:
Reincidente Específco
:syringe:
Equiparados a Hediondo
Comuns
:no_entry:
Tráfico Privilegiado
Progressão de Regime
:silhouettes:
11.464/2007
Antes
1/6 :hourglass:
Depois
Primário
2/5 :hourglass:
Reincidente
3/5 :hourglass:
:unlock:
Atualmente
1/8 :hourglass:
gestante
Mãe ou Responsável
Criança
Deficiente
:dagger_knife::book:
Regime Inicial
Fechado
Aumento de Penas
I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a
transnacionalidade
do delito;
II – o agente praticar o crime prevalecendo-se de
função pública
ou no desempenho de
missão
de educação, poder familiar, guarda ou vigilância
III - a infração tiver sido cometida nas
dependências ou imediações
de estabelecimentos RELEVANTES
IV – o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de
fogo, ou qualquer
processo de intimidação
difusa ou coletiva
V – caracterizado o tráfico
entre Estados
da Federação ou entre estes e o Distrito Federal
VII – o agente
financiar ou custear
a prática do crime
:!:
VI – sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por
qualquer motivo,
diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento
e determinação
:thermometer:
:heavy_plus_sign: 1/6 :left_right_arrow: 2/3
Fixação da Pena
:eye:
Art. 59 - CP
quantidade
produto
substância
conduta social do agente
a personalidade
:hourglass:
IP
Preso
30
Solto
90
Prorrogáveis
Denúncia
MP
10 dias
Arquivamento
Oferecer Denúncia
Requerer Testemunhas
até 5
Tráfico de Drogas
:runner:
Importar
Vender
Expotar
Preparar
Fabricar
Produzir
Adquirir
Expor à venda
Oferecer
ter em depósito :!:
Crime permanente
Trazer consigo
Transportar
Guardar :!:
Crime Permanente
Prescrever
ministrar
entregar a consumo
oferecer drogas
:mag_right:
:dart:
"Responsável"
Local
Matéria-Prima
:id:
Equiparado a Hediondo
Instigar, Induzir ou Auxiliar
Oferecimento Gratuito
Eventual
:id:
Equiparado Hediondo
Prescreve
Crime
Misto
Alternativo
em mesmo contexto há único crime :!:
Mais de um Verbo
Coação Moral Irresistível
:scissors:
Culpabilidade
:snowflake:
Privilegiado -
Minorado
:fuelpump:
Primário
Bons Antecedentes
:red_cross: Atividades Criminosas
:red_cross: Organização Criminosa
:dart:
Caput
§ 1º
:no_entry:
Equiparado a Hediondo
:heavy_minus_sign: 1/6 :left_right_arrow: 2/3
:eye:
Aplica-se
I.M.P.O
Pena < 2 anos
Contravenções
:dart:
Institutos Despenalizadores
JECRIM
Do porte de Drogas Para Consumo Pessoal
Penas
prestação de serviços à comunidade
medida educativa de comparecimento
a programa
curso educativo
Para garantir pena alternativa
admoestação verbal
advertência sobre os efeitos das drogas
Prescrição
:no_entry:
Pena Restritiva de Liberdade CP
3 anos
Pretensão
Antes Julgado
Punitiva
Superveniente
Retroativa
Propriamente Dita
Depois Julgado
Executória
:syringe:
#
#
2 anos
:sports_medal:
JECRIM
Art. 60
Flagrante
:forbidden:
Prisão
Condenação NÃO Gera Reincidência
, mesmo durante período depurador
COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE DROGAS
:sports_medal:
indiciado
acusado
:dart:
recuperação total ou parcial
produto do crime
identificação dos demais
Natureza Jurídica
Causa de redução da pena
:fuelpump:
Ser o agente indiciado ou acusado por crime da Lei de Drogas;
Voluntariedade da colaboração;
Efetividade da colaboração na identificação dos demais coautores ou partícipes do delito ou na recuperação total ou parcial do produto do crime.
Associação para o tráfico
:id:
< 2
Pessoas
Estabilidade e Permanência
:no_entry:
Eventual
Concurso de Agentes
Autônoma ao Tráfico
:red_cross:
Equiparação
Hediondos
Financiamento do Tráfico
:red_cross:
Equiparação
Hediondos
:checkered_flag:
Habitualidade
Colaboração
:id:
Eventual
:no_entry:
Habitual
Partcipe
Tráfico
Associação
Crime Culpo
Próprio
Médico
Dentista
Farmacêutico
:runner:
Prescrever
Receitar
Condução
:saxophone:
Aeronave
Embarcação
Crime
Perigo Concreto
Tráfico de Maquinário
:id:
Equiparado
Hediondo