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Das Provas (Confissão (Parte admite verdade de fato contrário ao seu…
Das Provas
Confissão
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Faz prova contra confitente, não prejudicando os litisconsortes.
Ações sobre bens imóveis OU direitos reais sobre imóveis alheios, confissão de cônjuge não valerá sem a do outro, salvo regimento de casamento separação absoluta de bens.
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Irrevogável, mas pode anular se erro de fato ou coação.
Legitimidade para ação é exclusiva do confitente e transferível p/ herdeiros, se falecimento.
Indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que for desfavorável.
Prod. Prova Antecipada
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Na petição: razões da necessidade de antecipação da prova e mencionará os fatos sobre os quais a prova há de recair.
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Interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento desde que relacionada ao mesmo fato, salvo acarretar excessiva demora.
Não se admitirá defesa ou recurso, salvo se indeferir totalmente a produção da prova.
Findos os prazos, autos serão entregues ao promovente da medida.
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Depoimento Pessoal
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Deixar de responder / empregar evasivas ( Sem motivo justificado ) -- declarará na sentença se houve recusa de depor
Parte declarará pessoalmente sobre fatos, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz a consulta de notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
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Cabe à parte requerer depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
Exibição de Doc./ Coisa
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Escusam exibir, se:
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Desonrar à parte ou ao terceiro, seus parentes; Ou lhe representar perigo de ação penal.
Por estado ou profissão, guardar sigilo
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Terceiro
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Negar a posse/ exibição - Audiência especial, tomando depoimento, em seguida proferirá decisão.
Recusar sem motivo a exibição - Depósito, impondo ao requerente ressarcir pelas despesas que tiver, em 5 dias.
Descumprir ordem - Mandado de apreensão, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas para assegurar a efetivação da decisão
Ata Notarial
A existência e o modo de existir de um fato pode ser atestado ou documentado mediante ata lavrada em tabelião.
Imagens, sons podem constar na ata notarial.