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crimes de particular contra adm. pública (Resistência art329 (Opor-se à…
crimes de particular contra adm. pública
Usurpação de Função Pública art328
Usurpar o exercício de função pública
detenção 3meses a 2anos e multa
quando indivíduo exerce função pública para qual n possui competência. nesse crime o indivíduo tem q efetivamente praticar ato funcional como se fosse funcionário público se só fingir e n praticar dai é uma contravenção penal
funcionário público tb pode ser sujeito ativo quando praticar ato funcional q n é de sua competência
só doloso e é possível tentativa. crime de ação pública incondicionada
forma qualificada: se do fato o agente aufere vantagem. dai a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa
Resistência art329
Opor-se à execução de ato legal,
mediante violência ou ameaça
a funcionário competente para executa-lô ou a quem lhe esteja prestando auxílio
detençao 2meses a 2 anos
terceiros q decidem intervir tb podem ser apenados
ex: mãe tenta agredir PM contra prisão de seu filho
deve ser uma conduta ativa, se for passiva é entao desobediência. ex: empurrar pm e tentar fugir=resistência. ex: deitar no chão inerte=desobediência
se o indivíduo resistir e acabar quebrando algo tipo a viatura entao responde por dano qualificado
só existe resistência contra funcionário público competente, entao se um indivíduo comum der voz de prisão e o outro resistir entao n é crime de resistencia
só doloso, ação penal pública incondicionada
forma qualificada: caso a resistência funcione e o ato n se execute. pena de reclusão 1 a 3 anos
resistência de forma ativa
Desobediência art330
desobedecer ordem legal de funcionário público
detenção 15 dias a 6 meses e multa
desobedece, deixa de cumprir de forma passiva determinação de agente público
n envolve violência nem grave ameaça
descumprimento de pedido ou solicitação não enseja desobediência.. tem q haver uma ordem
só doloso, açao pública incondicionada
admite tentativa na forma proibitiva
descumprimento de ordem protetiva contra alguém
não
caracteriza desobediência
Desacato art331
ofende, desprestigia e humilha funcionário público
em sua função ou em razão dela
detenção 6meses a 2 anos e multa
delito é praticado na presença do agente público senão é injúria, difamação..
só doloso e ação pública incondicionada
o sujeito passivo principal(imediato) é o Estado e o mediato é o func. público q recebeu a ameaça
Tráfico de influência art332
solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou outrem, vantagem ou promessa de vantagem,
a pretexto
de influir em ato praticado por
funcionário público comum
no exercício da função
reclusão 2 a 5anos e multa
doutrina entende q é uma modalidade especial de estelionato
nesse crime, o autor n possui a capacidade de influir efetivamente em ato de agente público, mas engana a vítima dizendo q vai fazer
só doloso, admite tentativa na forma escrita, ação pública incondicionada
forma majorada= se o autor infere q a vantagem tb vai pro agente público
corrupção ativa art333
oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
ativa para pessoa comum e passiva pra funcionário público
reclusão 2 a 12 anos e multa
só aceita tentativa se for por escrito
3 casos q n configuram corrupção ativa= pedir favor sem envolver vantagem, oferecer vantagem posteriormente do ato feito, oferecer vantagem a agente público sem competência para tal ato
forma majorada= quando o particular oferece e o agente aceita e retarda ou omite fato de ofício. pena aumenta 1/3
corrupção ativa e trafico de influência possuem a modalidade internacional q é quando envolve funcionário público internacional. ex: funcionários da ONU, embaixadas, OMS...
NÃO configura desobediência quando
quando pode acarretar autoincriminação ou prejuízo. ex:fugir p/ evitar prisão dps de ordem legal não configura desobediência
for impossível o cumprimento da ordem ou não cumprir por motivos de força maior
DECISAO RECENTE STJ: configura SIM desobediência quando ordem de parada por policiamento ostensivo p/ prevenção e repreensão de CRIMES mesmo podendo se autoincrimir entao CONFIGURA SIM DESOBEDIENCIA NESSE CASO
Exploração de Prestígio art357
Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em JuJu TesTra o PerFuMiI
difere do trafico de influencia pq tem funcionário
especifico
Juiz, Jurado, Testemunha, Tradutor, Perito, Funcionário de justiça, Ministério Público, interprete