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Provas (Juiz (Caberá a ele, de ofício ou a requerimento da parte, provas…
Provas
As partes têm direito de empregar todos os meios legais, moralmente legítimos, ainda que não especificados, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz
Juiz
Caberá a ele, de ofício ou a requerimento da parte, provas necessárias ao julgamento do mérito
Juiz indeferirá, em decisão fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias
Apreciará a prova constante dos autos, independente do sujeito que tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento
Poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo o valor que considerar adequado, observando o contraditório
Aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e as regras de experiência técnica, ressalvando, exame pericial.
Ônus da prova, incumbe:
Autor, fato constitutivo de seu direito
Réu, existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor
Juiz poderá atribuir ônus da prova de modo diverso, por decisão fundamentada; Deverá dar à parte oportunidade de desincumbir do ônus atribuído
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Parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinários, provará o teor e vigência, SE juiz determinar
Incumbe à parte
Comparecer em juízo, responder o que interrogado
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Distribuição diversa também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
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