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Contribuições Especiais - II Contribuições Sociais (1.2 Contribuição …
Contribuições Especiais - II
Contribuições Sociais
Contribuições Sociais:
É destinada a algum direito social?
Se sim, então é CS
Direitos Sociais - art. 6º CF/88
1.1 Contribuições Sociais
p/ a Seguridade Social
É destinada especialmente ao direito social da Seguri-
dade Social em uma das hipóteses do art. 195, CF/88?
Obediencia ao P. da Anterioridade Nonagesimal
Art. 195, CF/88
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ...(Contribuição social patronal sobre a folha)
b) a receita ou o faturamento; (COFINS)
c) o lucro; (CSLL)
d) Aposentadoria (RGPS)
e) sobre a receita de concursos de prognósticos.
f) importação (COFINS Importação, por exemplo).
1.2 Contribuição
Residual
Criação de nova Contribuição Social NÃO
prevista pelo constituinte nos incisos do art. 195
Requisitos:
#
Lei Complementar
Ser não-cumulativo
3.Não tenha fato gerador ou base de
cálculo próprios de outras contribuições
(STF: só de outras contribuição, não inclui impostos)
OBS:
Só quando versar sobre Contribuições
Sociais para a SEGURIDADE SOCIAL
OBS:
Requisitos são p/ NOVAS fontes de custeio
Se for instituir uma fonte que ja veio disciplinada
no art. 195 não necessita de LC, basta LO
1.3 Contribuições
Sociais Gerais
São TODAS as Contribuições que NÃO
tem destinação para a Seguridade Social
Obedecem:
P. Anterioridade Anual
P. da Anterioridade Nonagesimal
Ex: Salário Educação
Súm 732, STF: É constitucional a cobrança
da contribuição do salário-educação (...)