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73 aula - CPC 2015 (PROCEDIMENTO COMUM I) (1) DAS PROVAS ART. 369…
73 aula - CPC 2015
(PROCEDIMENTO COMUM I)
2) DAS PROVAS
PROVA EMPRESTADA - ART. 372, CPC
QND HÁ CONTRADITÓRIO
:speaking_head_in_silhouette:
ADMITE-SE PROVA EMPRESTADA
AINDA QUE NÃO HAJA
IDENTIDADE DE PARTES
NOS TERMOS DO ART. 372
CONTRADITÓRIO
NO PROCESSO DE ORIGEM
BEM COMO NO DESTINO
QND AS PARTES
PARTICIPARAM
DA PRODUÇÃO DAS PROVAS
NÃO PRECISAM DE PROVAS - ART. 374, CPC
FATOS
NOTÓRIOS
AFIRMADOS POR UMA PARTE
E CONFESSADO PELA PARTE CONTRÁRIA
PROVA INCIDE SOBRE FATOS
PERTINENTES
- PROCESSO
RELEVANTES
- INFLUÊNCIA O RESULTADO
CONTROVERTIDOS
- IMPUGNADOS
ART. 376, CPC
DIREITO NÃO SE PROVA
INVOCA-SE
DIREITO
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTRANGEIRA
OU CONSUETUDINÁRIO
PRECISAM DE PROVAS
ART. 378, CPC
NGM SE EXIME DO DEVER DE COLABORAR
DEVERES DE TODOS
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
QUEM ALTERA A VERDADE DOS FATOS
COM O JUDICIÁRIO P/ A VERDADE
1) DAS PROVAS
ART. 369
SISTEMAS DE APRECIAÇÃO DA PROVA
PERSUASÃO RACIONAL
ART. 371, CPC
NÃO HÁ HIERARQUIA DE PROVAS
DECISÃO MOTIVADA
ADOTADA NO BRASIL :flag-br:
CONVENCIMENTO MOTIVADO
EXIGE QUE O JUIZ
FUNDAMENTE SUA SENTENÇA
DE FORMA
QUALIFICADA
ANÁLITICA
OU LEGITÍMA
E CONFORMIDADE
COM O CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL
UMA PARTE DA DOUTRINA
DEFINE QUE O
LIVRE CONVENC. MOTIVADO
DEIXOU DE EXISTIR PORQUE
O CPC NÃO UTILIZA A EXPRESSÃO
ASSIM, DEVE PREVALECER
O CONVENCIMENTO MOTIVADO
LIVRE CONVENCIMENTO
SEM FUDAMENTOS
INTÍMO DO JUIZ
PROVA LEGAL
TARIFADO
PROVAS
ILÍCITAS
VIOLA DIREITO MATERIAL
ILEGITIMA
VIOLA D. PROCESSUAL
É PERMITIDO
E PROVAS ATÍPICAS
ESPECIFICADOS NO CPC
AINDA QUE NÃO
PROVAS
TÍPICAS
CONCEITO DE PROVA
SUBJETIVO
A CONVICÇÃO JUDICIAL
OBJETIVO
A CONVENCER O JUIZ
MEIO JURÍDICO IDONEO
MEIO DE PROVA
SÃO AS FORMAS
APTOS A PROVAR
ELEMENTOS
INTERNOS
FONTE DE PROVA
APTOS A PROVAR
ELEMENTOS
EXTERNOS
OBJETO DA PROVA
SÃO OS FATOS CONTROVERTIDOS RELEVANTES
PROVADO NO PROCESSO
AQUILO QUE DEVE SER
CABERÁ AO JUIZ
DE
OFÍCIO
OU A
REQUERIMENTO
DAS PARTES
DETERMINAR AS
PROVAS NECESSÁRIAS
AO JULGAMENTO DO MÉRITO
VERDADE
REAL
DO PROCESSO
PROCEDIMENTO COMUM
FASE INSTRUTÓRIA
AIJ
PROVAS