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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE…
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS
COMUM
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
ESTADOS, DF E MUNÍCIPIOS
149, §1º CF
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEUS SERVIDORES
UNIÃO
149 CF
CONTRIBUIÇÕES NO DOMÍNIO PÚBLICO
CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
IMPOSTOS
ESTADOS
155 CF
IPVA
ITCD
ICMS
DF
155 CF
ESTADOS
147 CF
MUNICÍPIOS
UNIÃO
153 CF
II, IE, IOF, IPI
IR, ITR, IGF
154 CF
IE (guerra)
MUNICÍPIOS
156 CF
IPTU
ITBI
ISS
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
148 CF
APENAS UNIÃO
195, §4º - NOVA FONTE DE SEGURIDADE SOCIAL SÓ A UNIÃO
154, I CF - NOVOS IMPOSTOS SÓ A UNIÃO
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
MEDIDA PROVISÓRIA
62, §2º CF
CRIAR OU MAJORAR
IMPOSTOS
STF - entende tributos
REQUISITOS
62, §1º, III CF
NÃO PODE SER RESERVADA A LC
62, §2º
SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS NO EXERCÍCIO SEGUINTE SE CONVERTIDA EM LEI ATÉ O ÚLTIMO DIA EM QUE FOI EDITADA
DECRETO/ PORTARIA/ RESOLUÇÃO
97, §2º CTN e S160 STJ
ATUALIZAR BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO
ACIMA DOS PADRÕES INFLACIONÁRIOS (majoração) SÓ COM LEI
DECRETO/ PORTARIA/ RESOLUÇÃO/ CONVÊNIO
177, §4º, I, b CF
CIDE combustíveis
ICMS combustíveis
DECRETO/ PORTARIA/ RESOLUÇÃO
JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL STF
ALTERAR PRAZO DE PAGAMENTO
Porque não está no rol de atos do art. 97 do CTN
DECRETO/ PORTARIA/ RESOLUÇÃO
153, §1º CF
ALTERAR ALÍQUOTAS
IE
IOF
II
IPI
INSTRUMENTO PARA CRIAÇÃO DE LEI
LEI ORDINÁRIA
150, I CF
REGRA
LEI COMPLEMENTAR
154, I CF
IR (residual)
195, §4º CF
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL
153, VII CF
IGF
148 CF
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
SÓ DA NOVENTENA
150, §1º CF
IPI
195, §6º CF
CONTRIBUIÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL
155, §4°, VI, c e 177, §4º, I, b CF
RESTABELECIMENTO
CIDE
ICMS
SÓ DO EXERCÍCIO
150, §1º CF
IR
BASE DE CÁLCULOS
IPVA
IPTU
EXIGÊNCIA IMEDIATA
150, §1º CF
I. EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
GUERRA
CALAMIDADE
II, IE, IOF
ALTERAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO - SV50 STF
QUANDO EXISTE REDUÇÃO OU EXTINÇÃO DE BENEFÍCIO, DEVE AGUARDAR AS DUAS ANTERIORIDADES