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Órgãos de Administração do MP (Procuradorias de Justiça (Serão instituídas…
Órgãos de Administração do MP
Procuradorias de Justiça
Apresenta cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das atribuições que lhe forem cometidas.
Serão instituídas por ato normativo do
Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do PGJ, que deverá conter, pelo menos:
I – a denominação das Procuradorias de Justiça, de acordo com as respectivas áreas de atuação;
II – o número de cargos de Procurador de Justiça que as integrarão;
III – as normas para sua organização e funcionamento, observado o disposto nesta lei complementar.
As alterações nas estruturas das procuradorias e atribuições do Procurador
Dependerá da aprovação da
maioria absoluta
dos membros do Colégio de Procuradores e da iniciativa do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria absoluta dos integrantes da Procuradoria de Justiça interessada, respeitada, quando for o caso, a garantia da inamovibilidade.
Sessões de
julgamento
É obrigatória a presença de Procurador de Justiça.
Promotorias de Justiça
DEFINIÇÃO
São órgãos de Administração do MP, com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das atribuições que lhe forem cometidas por lei ou por ato normativo do MP.
DEVERÁ CONTER:
I – a denominação das Promotorias de Justiça, de acordo com as respectivas áreas de atuação;
II – o número de cargos de Promotor de Justiça que as integrarão;
III – as normas para sua organização e funcionamento, observado o disposto nesta lei complementar.
As alterações nas estruturas das promotorias e atribuições do Promotor
Dependerá da aprovação da
maioria absoluta
dos membros do Colégio de Procuradores e da iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, respeitada, quando for o caso, a garantia da inamovibilidade.
TIPOS DE PROMOTORIAS
Poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especiais, gerais ou cumulativas, nos termos do ato normativo do Colégio de Procuradores de Justiça que as instituir.