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DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL (A alienação ou a oneração de bem é…
DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
O devedor responde
com TODOS os seus bens
presentes
e futuros
para o cumprimento de suas obrigações
salvo
as restrições estabelecidas em LEI:bookmark_tabs:
São sujeitos à execução os bens
do cônjuge ou companheiro
nos casos em que seus bens
próprios
ou de sua meação
respondem pela dívida;
alienados ou gravados
com ônus real em
fraude à execução
do devedor
ainda que em poder de terceiros;
cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido ANULADA
em razão do reconhecimento, em ação autônoma,
de fraude contra credores
do
sócio
, nos termos da lei;
do responsável
nos casos de
desconsideração da personalidade jurídica
do sucessor a título singular
tratando-se de execução fundada
em direito real
ou obrigação reipersecutória
Se a execução tiver por objeto
obrigação de que seja
sujeito passivo
o proprietário de terreno submetido ao regime
do direito de superfície
ou o superficiário
responderá pela dívida, exclusivamente
o direito real do qual é titular o executado
recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente
sobre o terreno, no primeiro caso,
ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso.
Os atos de constrição a que se refere o caput
serão averbados separadamente na matrícula do imóvel
devendo o oficial destacar
o bem que responde pela dívida,
se o terreno, a construção ou a plantação,
do valor do crédito e do objeto sobre o qual recai o gravame,
de modo a assegurar a publicidade
da responsabilidade patrimonial de cada um deles
pelas dívidas e pelas obrigações que a eles estão vinculadas.
com a identificação do executado,
Aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo à
à concessão de uso especial para fins de moradia
e à concessão de direito real de uso.
enfiteuse
A alienação ou a oneração de bem é considerada
fraude à execução
:
quando tiver sido averbado, no registro do bem,
hipoteca judiciária
ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude
quando, ao tempo da alienação ou da oneração,
tramitava contra o devedor
ação capaz de reduzi-lo à
insolvência
quando tiver sido averbada, no registro do bem,
a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ;
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
nos demais casos expressos em lei.
quando sobre o bem pender ação fundada em
direito real
ou com
pretensão reipersecutória
,
desde que a pendência do processo tenha sido
averbada no respectivo registro público
, se houver;
A alienação em fraude à execução
é
ineficaz
em relação ao exequente.
Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica
a fraude à execução verifica-se
a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
No caso de aquisição de bem
não
sujeito a registro
o terceiro adquirente
tem o ônus de provar
que adotou as cautelas necessárias para a aquisição
mediante a exibição das certidões pertinentes
obtidas
no domicílio do vendedor
e no local onde se encontra o bem
Antes de declarar a fraude à execução
o juiz :male-judge::skin-tone-3: deverá intimar
o terceiro adquirente,
que, se quiser, poderá opor
embargos de terceiro
no prazo de
15 dia
s.
O exequente que estiver, por
direito de retenção
na posse de coisa pertencente ao devedor
não
poderá promover a execução
sobre outros bens
senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
FIADOR
O fiador, quando executado,
tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor
situados na mesma comarca,
livres e desembargados,
indicando-os pormenorizadamente à penhora.
Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução
se os do devedor
situados na mesma comarca que os seus,
forem
insuficientes
à satisfação do direito do credor.
O fiador que pagar a dívida
poderá executar o afiançado
nos autos do mesmo processo
benefício de ordem
não
se aplica
se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem.
Os bens particulares dos sócios
não
respondem pelas dívidas da sociedade
senão nos casos previstos em lei.
O sócio que pagar a dívida
poderá executar a sociedade
nos autos do mesmo processo.
O sócio réu
quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade
tem o direito de exigir
que 1º sejam excutidos os bens da sociedade.
Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º
nomear quantos bens da sociedade
situados na mesma comarca,
livres e desembargados
bastem para pagar o débito
Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.
O espólio responde pelas dívidas do falecido
mas, feita a partilha,
cada herdeiro responde por elas
dentro das forças da herança
e na proporção da parte que lhe coube.