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2 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (LEI 11.419) (DO PROCESSO ELETRÔNICO (ART…
2 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
(LEI 11.419)
DO PROCESSO ELETRÔNICO
ART. 13 - O MAGISTRADO
PODERÁ DETERMINAR
QUE SEJAM REALIZADOS
POR MEIO ELETRÔNICO
A EXIBIÇÃO E O ENVIO
DE DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ART. 8 - OS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO
PODERÃO DESENVOLVER
SISTEMA ELETRONICOS
DE PROCESSAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS
POR MEIO DE AUTOS DIGITAIS
TOTAL
OU PARCIALMENTE
UTILIZANDO
PREFERENCIALMENTE
A REDE MUNDIAL DE PC
E ACESSO POR MEIO DE REDES
INTERNAS
E EXTERNAS
P.U: TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DO P.E.
SERÃO ASSINADOS
ELETRONICAMENTE
ART. 9º - NO PROC. ELETRÔNICO (
P.E
)
TODAS
AS CITAÇÕES
INTIMAÇÕES
E NOTIFICAÇÕES
INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA
SERÃO FEITAS
POR MEIO ELETRÔNICO
§1º - AS
CITAÇÕES
INTIMAÇÕES
NOTIFICAÇÕES
REMESSAS
QUE VIABILIZEM
O ACESSO À INTEGRA
DO PROC. CORRESPONDENTE
SERÃO CONSIDERADAS
VISTA PESSOAL DO INTERESSADO
PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS
§2º - QND POR MOTIVO TÉCNICO
🛠⚙🔧
FOR INVIÁVEL
O USO DO MEIO ELETRÔNICO
PARA A REALIZAÇÃO DE
CITAÇÃO
INTIMAÇÃO
OU NOTIFICAÇÃO
ESSES ATOS PROCESSUAIS
PODERÃO SER PRATICADOS
SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS
DIGITALIZANDO-SE O DOC. FÍSICO
QE DEVERÁ SER POSTERIORMENTE DESTRUÍDO
ART. 10 - A DISTRIBUIÇÃO
DA PETIÇÃO INICIAL
E A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO
DOS RECURSOS
E DAS PETIÇÕES EM GERAL
TODOS EM FORMATO DIGITAL
NOS AUTOS DE PROC. ELETRÔNICO
PODEM SER FEITAS
DIRETAMENTE PELOS ADVOGADOS
PÚBLICOS
E PRIVADOS
SEM NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO
DO CARTÓRIO
OU SECRETARIA JUDICIAL
SITUAÇÃO EM QUE
A AUTUAÇÃO DEVERÁ
SE DAR DE FORMA
AUTOMÁTICA
FORNECENDO-SE
RECIBO ELETRONICO
DE PROTOCOLO
ART. 10
§1º - QND O ATO PROCESSUAL
TIVER QUE SER PRATICADO
EM DETERMINADO PRAZO
POR MEIO DE PETIÇÃO ELETRÔNICA
SERÃO CONSIDERADOS
TEMPESTIVOS OS EFETIVADOS
ATÉ AS 24HORAS DO ÚLTIMO DIA
§2º - NO CASO DO §1º
SE O SISTEMA DO P. JUDICIÁRIO
SE TORNAR INDISPONÍVEL
POR MOTIVO TÉCNICO 🛠⚙🔧
O PRAZO FICA
AUTOMATICAMENTE PRORROGADO
P/ PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE
À RESOLUÇÃO DO PROBLEMA
§3º - OS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO
DEVERÃO MANTER EQUIPAMENTO
DE DIGITALIZAÇÃO
E DE ACESSO A INTERNET
À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS
P/ DITRIBUIÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS
ART. 11 - OS DOCUMENTOS
PRODUZIDOS ELETRONICAMENTE
E JUNTADOS AOS PROC. ELETRÔNICOS
COM GARANTIA
DA ORIGEM
E DE SEU SIGNATÁRIO
SERÃO CONSIDERADOS
ORIGINAIS PARA TODOS
OS EFEITOS LEGAIS
ART. 11 -
§1º - OS
EXTRATOS DIGITAIS
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
E JUNTADOS AOS AUTOS
PELOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA E AUXILIARES
PELO MP E AUXILIARES
PELAS PROCURADORIAS
PELAS AUTOR. POLICIAIS
PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
PELOS ADVOGADOS
PÚBLICOS
E PRIVADOS
TEM A MSM FORÇA
PROBANTE DOS ORIGINAIS
RESSALVADA A ALEGAÇÃO
MOTIVADA E FUNDAMENTADA
DE ADULTERAÇÃO ANTES OU DURANTE
O PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO
§2º - A ARGUIÇÃO DE FALSIDADE
DO DOCUMENTO ORIGINAL
SERÁ
PROCESSADA ELETRONICAMENTE
NA FORMA DA LEI PROC. EM VIGOR
§3º - OS ORIGINAIS DOS DOC. DIGITALIZADOS DO §2º
DEVERÃO SER PRESERVADOS
PELO SEU DETENTOR
ATÉ
O TRANS. EM JULGADO
OU QND ADMITIDA
ATÉ O FINAL DO PRAZO
P/ INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO RECISÓRIA
§5º - OS DOCS.
CUJA DIGITALIZAÇÃO
SEJA
TECNICAMENTE INVIÁVEL
DEVIDO AO GRANDE VOLUME
OU POR MOTIVO DE ILEGIBILIDADE
DEVERÃO SER APRESENTADOS
AO CARTÓRIO OU SECRETARIA
NO PRAZO DE 10 DIAS
CONTADOS DO ENVIO DA PETIÇÃO ELETRÔNICA
COMUNICANDO O FATO
OS QUAIS SERÃO DEVOLVIDOS À PARTE
APÓS O TRANS. EM JULGADO
§6º - OS DOCS. DIGITALIZADOS JUNTADOS EM P.E
ESTARÃO DISPONÍVEIS
PARA ACESSO
POR MEIO DA REDE EXTERNA
PELAS
PARTES PROCESSUAIS
ADVOGADOS (INDEPENDE DE PROCURAÇÃO)
PELO MP E MAGISTRADOS
SEM PREJUÍZO
DA POSSIBILIDADE DE VIZUALIZAÇÃO
NAS SECRETARIAS DO ÓRGÃOS JULGADORES
A EXCEÇÃO DOS PROC. EM SEGREDO DE JUSTIÇA
ART; 12 - A CONSERVAÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO
PODERÁ SER EFETUADA
TOTAL OU PARCIALMENTE
POR MEIO ELETRÔNICO
§1º OS AUTOS DOS P.E
DEVERÃO SER PROTEGIDOS
POR MEIO DE
SISTEMAS DE SEGURANÇA
E ARMAZENADOS EM MEIO QE GARANTA
A PRESERVAÇÃO
E A INTEGRIDADE DOS DADOS
SENDO DISPENSADA
A FORMAÇÃO DE
AUTOS SUPLEMENTARES
§2º - OS AUTOS DE P.E
QE TIVEREM DE SER REMETIDOS
A OUTRO JUÍZO
OU INSTÂNCIA SUPERIOR
QUE NÃO DISPONHAM
DE SISTEMA COMPATÍVEL
DEVERÃO SER IMPRESSOS
AINDA QUE DE NATUREZA
CRIMINAL OU TRABALHISTA
OU PERTINENTES A JUIZADO ESPECIAL
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 15 - SALVO IMPOSSIBILIDADE
QUE COMPROMETA O ACESSO À JUSTIÇA
A PARTE DEVERÁ INFORMAR
AO DISTRIBUIR A PETIÇÃO INICIAL
DE QLQR AÇÃO JUDICIAL
O Nº NO CADASTRO
DE PF
OU PJ
PERANTE
A SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL