CF/88: qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição
:warning: é VEDADO ao Poder Executivo, através de ato regulamentar ou de delegação legislativa, a concessão de benefícios fiscais, bem como a edição de lei geral sobre a matéria