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OBRIGAÇÕES (// OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS // (PLURALIDADE E INDEPENDÊNCIA:
A…
OBRIGAÇÕES
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// DO PAGAMENTO //
Configurações
- Tempo = que dia será entregue.
- Modo = de que forma será entregue.
- Lugar = onde será entregue (no domicílio do devedor, salvo disposição ou convenção diversa).
Quem deve pagar?
- o devedor em si.
- terceiros interessados (fiador, co-obrigado, herdeiro)
- aqueles que tem interesse jurídico (somente benfeitor não vale).
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// INADIMPLEMENTO //
- pode ser por perdão da dívida.
- não há mora sem demora.
- o devedor não responde por caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente convencionado.
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ABSOLUTO:
O objeto perdeu a utilidade para o credor.
- direito de resolução do contrato.
- indenização por perdas e danos = Dano Emergente (o que efetivamente perdeu) e Lucro Cessante (o que deixou de lucrar).
- Dano Remoto = perda da chance de ganhar algo.
- Custas de retardamento = responder o devedor pelo prejuízo que sua mora der causa.
INADIMPLEMENTO ANTECIPADO:
*busca-se a resolução com causa.
- Exemplo: apartamento na planta que não vai ficar pronto.
// DO CUMPRIMENTO //
- Pontualidade: cumprir ponto por ponto (tempo, lugar e forma).
- Cumprimento da obrigação principal.
- Cumprimento da obrigação acessória.
Adimplemento Substancial
Descumprimento da parte MÍNIMA do contrato, levando em consideração a boa fé do prestador. Não se aplica o mesmo efeito do inadimplemento absoluto.
Formas Especiais de Pagamento:
- Consignação em pagamento = quando o devedor tem interesse em fazer o credor receber.
- Imputação ao pagamento = quando o devedor tem dois ou mais débitos e seu pagamento não contempla a totalidade deles. Imputa, indicando quais dívidas serão pagas.