CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
NÃO HÁ CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR EDITAL
Das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais, a Citação/Intimação será realizado na pessoa do REPRESENTANTE Máximo da Entidade, do LOCAL onde foi proposta a Causa, quando ali instalado seu escritório ou representação, se não, na sede da Entidade
Intimação de Sentença : Se em audiência, saem intimados. Caso contrário deverá, o Representante, por ARMP (Aviso de Recebimento em Mão Própria)
Demais Intimações serão feita nas pessoas dos Advogados das partes ou de seus Procuradores - Pessoalmente ou Via Postal
Os Tribunais podem organizar por meios eletrônicos
Não haverá prazo diferenciado, para esfera pública, para nenhum ato. E a citação para audiência de conciliação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias
Não há necessidade do Representante nomeado ser um Advogado e este terá poderes para Acordar, Desistir e Transigir, inclusive de causa com Danos Criminais