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Da Exigibilidade da Obrigação (O credor não poderá iniciar a execução ou…
Da Exigibilidade da Obrigação
Art. 786., do CPC
luizarios.adv
A execução pode ser instaurada caso o devedor
não
satisfaça a obrigação
líquida
certa
exigível
consubstanciada em título executivo.
A necessidade de
simples operações aritméticas
para apurar o crédito exequendo
NÃO
retira a
liquidez
da obrigação constante do título.
Se o devedor
não
for obrigado a satisfazer sua prestação
senão mediante a contraprestação do
credor
este (credor) deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução
sob pena
de extinção do processo
O executado poderá
eximir-se
da obrigação
depositando em juízo a prestação ou a coisa
caso em que o juiz :male-judge::skin-tone-2:
não
permitirá que o credor a receba
sem cumprir a contraprestação que lhe tocar.
O credor
não
poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação
mas poderá
recusar
o recebimento da prestação
se ela
não
corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo
caso em que poderá requerer a execução forçada,
ressalvado ao devedor
o direito de embargá-la.