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DAS PARTES (A execução pode ser promovida contra (o novo devedor (que…
DAS PARTES
A execução pode ser promovida contra
o novo devedor
que assumiu,
COM
o consentimento do credor,
a obrigação resultante do título executivo;
o fiador do débito
constante em título extrajudicial
o
ESPÓLIO
, os
HERDEIROS
ou os
SUCESSORES
do devedor;
RESPONSÁVEL TITULAR DO BEM
vinculado por
garantia real
ao pagamento do débito;
o devedor
reconhecido como tal no título executivo;
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
assim definido em lei.
. LEGITIMIDADE PASSIVA
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Executado
Pode promover a execução forçada
o credor
a quem a lei confere título executivo.
Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir,
em
sucessão
ao exequente originário:
o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor
sempre que, por morte :funeral_urn: do credor
lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;
o cessionário
quando o direito resultante do título executivo
lhe for transferido por ato entre vivos
Ministério Público
nos casos previstos em lei :book:
o sub-rogado
nos casos de sub-rogação
legal :closed_book:
ou convencional :silhouette: :speaking_head_in_silhouette:
A sucessão
independe
de consentimento do executADO (réu)
. LEGITIMAÇÃO ATIVA
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exequente
O exequente pode
cumular
várias execuções
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ainda que fundadas em títulos diferentes
quando o executado :silhouette: for o mesmo
e desde que para todas elas
seja competente o mesmo juízo :male-judge::skin-tone-2:
e idêntico o procedimento :newspaper:
cumulação objetiva
há pluralidade de pedidos ou de causas de pedir.
princípio da economia processual