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Poderes Administrativos (Poder disciplinar (podem ser penalizados:…
Poderes Administrativos
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são eles: poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia
características comuns a todos: são decorrentes das prerrogativas conferidas à Adm. Pública, devem ser exercidos dentro da estrita necessidade senão é abuso de poder, são irrenunciáveis, os agentes públicos n podem deixar de exercer
Poder vinculado
é pelo ato administrativo vinculado aquele q o agente público n tem liberdade para como praticar e tem q seguir a lei q o manda fazer de tal modo
ex: lei dispõe as exigências para particular obter alvará de construção, então, cumprida as exigências, o agente público deve conceder tal alvará sem a liberdade de analisar se deve ou n conceder
Poder discricionário
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ex: lei determina q a adm. pública poderá autorizar particulares a utilizar praça pública para comércio, assim o particular deve solicitar autorização e adm. pública discricionariamente avalia aspectos de conveniência(se deve ou não) e oportunidade(se é um bom momento) para decidir se autoriza ou não. obs: adm. pública n é obrigada a aceitar
Poder hierárquico
é a hierarquia(dar ordens, fiscalizar, rever, avocar e delegar) q acontece no âmbito de uma mesma PJ ou entidade da adm. pública. é poder interno; fiscaliza tb
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delegação pode acontecer em todos os casos exceto: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos adm e competência exclusiva.
anular, revogar e convalidar são decorrentes deste poder
delegar não depende de subordinação, já avocar depende
Poder disciplinar
podem ser penalizados: servidores públicos e particulares q tem um vínculo necessariamente específico
a penalidade a um servidor público é decorrência direta do poder disciplinar e indireta do hierárquico
aquele q autoriza investigações sobre penalidades cometidas e aplique sanções a todos q tem um vínculo específico com a adm. pública
particular com vínculo específico ex: aluno de escola pública, paciente de hospital público, quem celebra contrato com a adm.... Quando a punição é pra esses ela é decorrente somente do poder disciplinar
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a sanção quando é pra quem tem vínculo com a adm é poder disciplinar e se não tiver vínculo é poder de polícia
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o vinculado, discricionário e regulamentar são os meios! ja hierárquico, polícia e disciplinar são o fim! UM ATO pode ter mais de um poder