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Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis…
Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo
Todos os protestos e os processos testemunháveis
deverão ser apresentados pelo comandante
ao juiz :male-judge::skin-tone-2: de direito do primeiro porto,
nas primeiras
24 horas
de chegada da embarcação,
formados a bordo e lançados no livro Diário da Navegação
para sua ratificação judicial.
A petição inicial conterá
e deverá ser instruída com cópias das páginas que contenham
os termos que serão ratificados,
do rol de tripulantes,
do documento de registro da embarcação
dos documentos de identificação
e das testemunhas arroladas,
do comandante
e, quando for o caso,
do manifesto das cargas sinistradas
e a qualificação de seus consignatário
traduzidos, quando for o caso,
de forma livre para o português.
a transcrição dos termos lançados no livro Diário da Navegação
A petição inicial
deverá ser distribuída
com urgência
e encaminhada ao juiz :male-judge::skin-tone-2:, que ouvirá,
sob compromisso a ser prestado no mesmo dia,
o comandante
e as testemunhas
em número mínimo de 2
e máximo de 4
que deverão comparecer ao ato independentemente de intimação.
Caso o autor
não
se faça acompanhar por tradutor
o juiz deverá nomear
outro
que preste compromisso em audiência.
Tratando-se de estrangeiros
que
não
dominem a língua portuguesa,
o autor deverá fazer-se acompanhar por tradutor,
que prestará compromisso em audiência.
Aberta a audiência
o juiz :male-judge::skin-tone-2:mandará
apregoar
os consignatários das cargas indicados na petição inicial
e outros eventuais interessados
nomeando para os
ausentes
curador para o ato.
Inquiridos o comandante e as testemunhas
o juiz :male-judge::skin-tone-2:
convencido da
veracidade
dos termos lançados no Diário da Navegação
em audiência
ratificará por sentença
o protesto
ou o processo testemunhável lavrado a bordo,
dispensado
o relatório.
Independentemente do trânsito em julgado
o juiz :male-judge::skin-tone-2: determinará
a entrega dos autos
ao autor
ou ao seu advogado
mediante a apresentação de traslado.