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Disposições Comuns à Tutela e à Curatela (O tutor ou o curador será…
Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
O tutor ou o curador será intimado
a prestar compromisso
no prazo de 5 dias
contado da:
nomeação feita em conformidade com a lei
intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.
O tutor ou o curador prestará o compromisso
por termo
em livro rubricado pelo juiz :male-judge::skin-tone-2:
Prestado o compromisso
o tutor ou o curador assume
a administração dos bens
do tutelado
ou do interditado.
tutor ou o curador poderá
eximir-se
do encargo
apresentando
escusa
ao juiz :male-judge::skin-tone-2: no
prazo de 5 dias
contado:
depois de entrar em exercício
do dia em que sobrevier o motivo da escusa.
antes de aceitar o encargo
da intimação para prestar compromisso;
Não
sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo,
considerar-se-á renunciado o direito de alegá-la.
O juiz :male-judge::skin-tone-2: decidirá de plano o pedido de escusa,
e,
não
o admitindo,
exercerá o nomeado a tutela ou a curatela
enquanto
não
for dispensado por sentença transitada em julgado.
Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer
nos casos previstos em lei,
a
remoção
do tutor ou do curador.
tutor ou o curador será citado
para contestar a arguição
no prazo de
5 dias
findo o qual observar-se-á o
procedimento comum
.
Em caso de EXTREMA GRAVIDADE
o juiz :male-judge::skin-tone-2: poderá
suspender
o tutor ou o curador do exercício de suas funções,
nomeando substituto interino.
Cessando
as funções do tutor ou do curador pelo
decurso do prazo
em que era obrigado a servir
ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo.
Caso o tutor ou o curador
não
requeira a exoneração do encargo
dentro dos
10 dias
seguintes à expiração do termo
entender-se-á reconduzido
salvo
se o juiz o dispensar.
Cessada a tutela ou a curatela
é
indispensável
a
prestação de contas
pelo tutor ou pelo curador,
na forma da lei civil.