Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Intervenção Federal e Estadual (a intervenção pode ser (Provocada,…
Intervenção Federal e Estadual
medida excepcional pq afasta autonomia de um ente
por tempo determinado e pode ser prorrogado
a decretação é ato privativo do chefe do Executivo e é vinculada ou discricionária
regra geral: União só intervém nos Estados e os Estados em SEUS Municípios. União só interfere diretamente no Município se ele estiver em território federal
Hipóteses q União pode intervir nos estados e DF art34
hipóteses de intervenção dos estados nos seus municípios e da união nos territórios federais art35
n cabe recurso para STF contra decisão de tribunal q defere pedido de intervenção do estado no município
a intervenção pode ser
Provocado por solicitação(análise discricionária)
quando coação ou impedimento contra poder legislativo ou executivo, impedindo livre exercício dos poderes.
é ato discricionário= chefe do executivo decreta intervenção se quiser
Provocada por requisição(análise vinculada)
se a coação ou impedimento for contra o poder judiciário. A requisição pode ser do STF, STJ e TSE
é ato vinculado, presidente obrigado a decretar intervenção
Espontânea
Presidente da República age de ofício
Provocada, dependendo de provimento de representação
se ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, intervenção dependerá de provimento pelo STF e de representação feita pelo PGR
para prover execução de lei federal, intervenção dependerá de provimento pelo STF e representação pelo PGR
para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, ou para assegurar a observância dos princípios indicados na CE, acontece quando TJ der provimento a representação feita pelo PGJ
a intervenção termina quando os motivos q levaram a ocorrer são cessados, as autoridades afastadas voltam aos seus cargos.