Princípio da Anterioridade Nonagesimal ou Noventena (art. 195, § 6°, CF/88) -> anterioridade mitigada; contada a partir da publicação oficial da lei que institui ou modifica. Não se aplica a regra do exercício financeiro seguinte de impostos (art. 150, III, "b", CF/88), contribuição pode ser cobrada no mesmo ano.