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CLT (Seus principais assuntos são: (Período de Descanso;, Férias;, Jornada…
CLT
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Curiosidades da CLT
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Homonologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa.
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Faltas
O artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:
Falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos;
Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – no dia da doação, sendo uma vez ao ano.
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Surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural.
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Na CLT estão definidos os direitos e deveres, tanto do empregador quanto do empregado.
Aquele que é regido pela CLT é denominado celetista, ou seja, trabalha com registro de carteira de trabalho, assinada pelo empregador.
Quanto à indenização e estabilidade do empregado em uma empresa, deverão ser obrigatoriamente computados, na contagem de tempo, os períodos em que estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ou por motivo de acidente do trabalho.
São denominados empregadores os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Já o empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Registro do trabalhador
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser devolvida ao funcionário em até 48 horas do primeiro dia de trabalho, com dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado, conforme o artigo 29.
Jornada de trabalho
Segundo o artigo 58, a duração normal da jornada de trabalho é de 8 horas diárias, limitadas há 44 horas semanais (item XVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988). A CLT permite a realização de 2 horas extras diárias além da jornada legal, limitadas há 10 horas semanais.
Adicional noturno
A pessoa que trabalha entre 22h de um dia e 5h do outro tem direito à remuneração superior à de quem trabalha no período diurno (artigo 73).
FGTS: O empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Férias
Todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas não justificadas (artigo 130).
13o salário
O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, com base na remuneração mensal. A primeira, até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
Vale Transporte
É concedido a todo trabalhador o custeio do seu transporte no trajeto ida e volta residência - trabalho.
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