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Das Coisas Vagas (Recebendo do descobridor coisa alheia perdida (o juiz …
Das Coisas Vagas
Recebendo do descobridor
coisa alheia perdida
o juiz :male-judge::skin-tone-2:
mandará lavrar o respectivo
auto
do qual constará
a descrição do bem
e as declarações do descobridor
Recebida a coisa por autoridade policial :female-police-officer::skin-tone-2:
esta a remeterá em seguida
ao juízo competente
Depositada a coisa
o juiz :male-judge::skin-tone-2: mandará publicar edital
ou,
não
havendo sítio
no órgão oficial
e na imprensa da comarca
para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame
e na plataforma de editais do CNJ
salvo
se se tratar de coisa de pequeno valor
e
não
for possível a publicação no sítio do tribunal
caso em que o
edital
será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.
no sítio do tribunal a que estiver vinculado
na rede mundial de computadores