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69 aula - CPC 2015 (PROCEDIMENTO COMUM I) (AIJ (3º - PALAVRA AO ADVOGADO…
69 aula - CPC 2015
(PROCEDIMENTO COMUM I)
PROCEDIMENTO COMUM
FASE INSTRUTÓRIA
AIJ
PROVAS
AIJ
COMEÇA COM O PREGÃO (ART. 358)
1º -
CONCILIAÇÃO
DAS PARTES (ART. 359)
2º - PRODUDIZR
PROVAS ORAIS
(ART. 361)
PERITOS + ASSISTENTES TÉCNICOS
AUTOR E DPS O RÉU
TESTEMUNHAS
DO AUTOR
E DPS DO RÉU
ADV OU MP
SÓ FALAM COM
LICENÇA DO JUIZ
SE APLICA AOS DEFENSORES PÚBLICOS
JUIZ - PODER DE POLÍCIA
AIJ PODE SER ADIADA
POR
CONVENÇÃO
DAS PARTES
SE NÃO PUDER COMPARECER
POR MOTIVO JUSTIFICADO
QLQR PARTE
ATRASO INJUSTIFICADO
TEMPO SUPERIOR A 30 MINUTOS
DO HORÁRIO MARCADO
SE ADVOGADO OU MP FALTAR
JUIZ PODE DISPENSAR
A PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS
3º -
PALAVRA AO ADVOGADO
P/ ALEGAÇÕES FINAIS
AUTOR - 20 MIN
DPS DO RÉU - 20 MIN
E AO MEMBRO DO MP - 20 MIN
PRORROGÁVEL POR 10 MIN - JUIZ
SE CAUSA COMPLEXAS
SUBSTITUIR POR RAZÕES FINAIS ESCRITAS
EM PRAZOS SUCESSIVOS DE 15 DIAS
ASSEGURADA VISTA DOS AUTOS
AIJ É
UNA E CONTÍNUA
PODENDO SER
CINDIDA
EXCEPCIONAL
E JUSTIFICADAMENTE
NA AUSÊNCIA DE
PERITO OU TESTEMUNHA
DESDE QUE HAJA
CONCORDÂNCIA DAS PARTES
SERÁ PUBLICA, SALVO EXCEÇÕES
4º ENCERRANDO O DEBATE E ALEG. FINAIS
JUIZ PROFERIRÁ SENTENÇA :male-judge:
EM AUDIÊNCIA OU NO PRAZO DE 30 DIAS
AIJ PODERÁ SER INTEGRALMENTE
GRAVADA
EM IMAGEM
E EM AÚDIO
EM MEIO
DIGITAL
OU ANALÓGICO
INDEPENDE
DE AUTOR. JUDICIAL
POR QLQR DAS PARTES